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Edital 873/2017, de 3 de Novembro

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Sumário

Concurso Documental para Recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Ciência e Tecnologias da Informação - área disciplinar de Utilização Pedagógica das TIC, da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 873/2017

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 2 de março de 2017, do Presidente do IPLeiria, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, de Leiria (ESECS), se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de Ciência e Tecnologias da Informação - área disciplinar de Utilização Pedagógica das TIC, da ESECS - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, e Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente, mediante a entrega de recibo, ou por via postal, mediante correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, através do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Instituto Politécnico de Leiria (http://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/), dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento].

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração, sob compromisso de honra, a prestar no formulário a que se refere o ponto 6.2 do presente edital, quanto à situação em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), c) e d) do ponto 5.1 do edital;

c) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

d) 2 exemplares do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

e) 2 exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Dos elementos referidos nas alíneas d) e e) um exemplar será necessariamente entregue em papel e outro exemplar deverá ser entregue em formato não editável (pdf) em suporte digital (CD/DVD/PEN) devidamente identificado.

6.5 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.

6.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.7 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.9 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.º s 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTC) em que são ponderados:

i) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento com financiamento externo nacional ou internacional (PID);

ii) Produção científica, publicações, comunicações e conferências em Portugal e no estrangeiro (PC);

iii) Orientações de teses conducentes a grau académico (OT);

iv) Participação em júris de provas académicas (JPA);

v) Orientação pedagógica de docentes (OPD).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30 % da classificação final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTC = (PID + PC + OT + JPA + OPD), sendo que os parâmetros acima referidos são avaliados da seguinte forma:

i) PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Como investigador principal por cada projeto internacional: 15 pontos;

b) Por cada participação em projetos internacional: 10 pontos;

c) Como investigador principal por cada projeto nacional: 7 pontos;

d) Por cada participação em projeto nacional: 5 pontos;

ii) PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar do concurso, com um valor máximo de 35 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada livro publicado (autoria ou edição): 3 pontos;

b) Por cada capítulo de livro publicado: 2,5 pontos;

c) Por cada artigo publicado em revista internacional com peer review: 2 pontos;

d) Por cada artigo publicado em conferência internacional com peer review: 1,5 pontos;

e) Por cada artigo publicado em revista nacional com peer review: 1 ponto;

f) Por cada artigo publicado em conferência nacional com peer review: 0,5 pontos;

iii) OT: é valorada a orientação de teses conducentes a grau académico, com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada orientação de tese de doutoramento ou dissertação, relatório de estágio ou projeto de mestrado, já concluído: 2 pontos.

iv) JPA: é valorada a participação em júris de provas académicas com um valor máximo de 15 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada participação em júris de provas académicas como arguente: 1 ponto;

b) Por cada participação em júris de provas académicas como não arguente: 0,5 pontos.

v) OPD: são valoradas as atividades abaixo referidas, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Membro de Comissão de Programa de conferência internacional (cada conferência): 1 ponto;

b) Membro de Comissão Organizadora de conferência internacional (cada conferência) 0,5 pontos;

c) Membro de Comissão de Programa de conferência nacional (cada conferência): 0,25 pontos;

d) Membro de Comissão Organizadora de conferência nacional (cada conferência): 0,25 pontos;

e) Membro do corpo editorial de revista científica (cada revista): 1 ponto.

7.2 - Capacidade Pedagógica dos Candidatos (CP) em que são ponderados:

i) Atividade letiva (AL). Lecionação e coordenação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso;

ii) Participação na elaboração de programas (PEP);

iii) Supervisão Pedagógica (SP);

iv) Colaboração com outras instituições de ensino superior (COI);

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (AL + PEP + SP + COI), sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

i) AL: são valoradas as atividades acima referidas, com um valor máximo de 60 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular coordenada: 2 pontos;

b) Por cada unidade curricular de 2.º ciclo lecionada: 2 pontos;

c) Por cada unidade curricular de 1.º ciclo lecionada: 1 ponto;

d) Por cada unidade curricular lecionada em cursos de profissionalização em serviço de professores: 0,5 pontos.

ii) PEP: é valorada a participação na elaboração de programas, com um valor máximo de 25 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada programa elaborado: 1,5 pontos.

iii) SP: são valoradas as atividades de supervisão pedagógica, com um valor máximo de 10 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada ano de supervisão de práticas pedagógicas: 0,75 pontos.

iv) COI: é valorada a colaboração com outras instituições, com um máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada ano de colaboração com outras instituições de ensino superior: 1 ponto.

7.3 - Outras Atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que são ponderados:

i) Exercício de cargos diretivos ou em órgãos de gestão da instituição ou das suas unidades orgânicas (CD);

ii) A coordenação de curso, departamentos e comissões científico-pedagógicas (CCD);

iii) Coordenação ou desenvolvimento de projetos de interesse para a instituição, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares do concurso (CDP).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 30 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (CD + CCD + CDP), sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:

i) CD: são valoradas as atividades acima descritas com um valor máximo de 50 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de funções em cargos diretivos de instituição de ensino superior ou das suas unidades orgânicas: 8 pontos;

b) Por cada ano como presidente noutros órgãos de gestão de instituição de ensino superior ou das suas unidades orgânicas: 6 pontos;

c) Por cada ano como membro de órgãos de gestão de instituição de ensino superior ou das suas unidades orgânicas: 2 pontos.

ii) CCD: é valorada a participação nas atividades acima mencionadas, com um valor máximo de 45 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato e curso como coordenador de um curso de 2.º ciclo: 4 pontos;

b) Por cada ano de mandato e curso como coordenador de um curso de 1.º ciclo: 2 pontos;

c) Por cada ano de mandato como coordenador de departamento: 4 pontos;

d) Por cada ano e curso como membro de comissões científicas e pedagógicas: 1 ponto.

iii) CDP: é valorada a coordenação ou desenvolvimento de projetos de interesse para a instituição, desde que enquadrados na área ou áreas disciplinares do concurso, com um valor máximo de 5 pontos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:

Por cada ano e projeto: 1 ponto.

7.4 - Todos os subcritérios avaliados nos critérios de seleção e seriação são pontuados até ao máximo de 100 pontos.

7.5 - Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.7 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF = (0,30DTC + 0,40CP + 0,30AR), considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Todos os resultados são arredondados e apresentados com uma casa decimal.

7.8 - Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate:

1) Melhor pontuação obtida no critério: CP (Capacidade Pedagógica dos Candidatos);

2) Melhor pontuação obtida no item Atividades Letivas.

8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010 e do Despacho 5010/2014, DR, 2.ª série, n.º 69 de 8 de abril):

Presidente: João Paulo dos Santos Marques, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

António Costa Dias de Figueiredo, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra, aposentado;

Maria Cristina Azevedo Gomes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;

Maria João de Jesus Duarte Silva, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

Maria Antónia Belchior Ferreira Barreto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do IPLeiria;

Graça Maria Batista Seco, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do IPLeiria.

Vogais suplentes:

Maria Teresa Ribeiro Pessoa, Professora Associada da Universidade de Coimbra;

Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do IPLeiria.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Instituto Politécnico, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

12 de outubro de 2017. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

310852131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3140232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação

    Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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