1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1084/2017, de 23 de dezembro de 2016, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2017, subdelego no Superintendente das Finanças, Contra-almirante AN Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência das Finanças, autorizar:
i) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
ii) De acordo com os procedimentos estabelecidos, as deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas no Plano de Deslocações ao Estrangeiro e a inerente realização da despesa até ao valor de 10.000 (euro).
b) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Superintendente das Finanças, Contra-almirante AN Sílvio Manuel Henriques da Silva Ramalheira, a competência que por lei me é atribuída para:
a) Autorizar o abono de alimentação a dinheiro;
b) Autorizar, no âmbito do planeamento das atividades da Marinha, em articulação com o Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, a utilização de verbas comuns inscritas no orçamento de funcionamento da Marinha;
c) Assinar digitalmente a documentação dos processos que se desenvolvem no âmbito do Regime de Administração Financeira do Estado, com a faculdade de subdelegar;
d) Assinar digitalmente o projeto de Orçamento da Marinha, com a faculdade de subdelegar;
e) Assinar digitalmente as declarações a emitir no âmbito da Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso, e de controlo dos Fundos Disponíveis, com a faculdade de subdelegar;
f) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto;
g) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, no âmbito das entidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
h) Confirmar a elegibilidade dos documentos e proceder ao seu envio para a Autoridade Tributário e Aduaneira (AT), para efeitos de restituição do IVA, nos termos do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, com a faculdade de subdelegar;
i) Despachar outros assuntos correntes da administração financeira da Marinha que, nos termos dos regulamentos em vigor, se processem no âmbito da Superintendência das Finanças;
j) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar;
k) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha que prestem serviço na Superintendência das Finanças e em unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.
3 - É revogado o Despacho 1529/2017, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2017.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de julho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente das Finanças que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
23-10-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.
310870357