Portaria 1290/95
de 31 de Outubro
Das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 10/95, de 19 de Janeiro, no Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, bem como da execução do Decreto-Lei 268/92, de 28 de Novembro, resultou um aumento das competências da Inspecção-Geral de Jogos, designadamente no tocante ao controlo da actividade das empresas concessionárias das zonas de jogo, à cooperação com as entidades policiais e governos civis, relativamente às modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, e à abertura de concurso e posterior fiscalização da exploração das apostas mútuas hípicas.
Nestes termos, em ordem a assegurar o cabal desempenho não só daquelas competências mas também das demais competências cometidas à Inspecção-Geral de Jogos - nomeadamente no tocante à fiscalização da exploração de jogos e ao controlo do cumprimento dos contratos de concessão - torna-se necessário proceder a um reajustamento do quadro de pessoal daquela Inspecção.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Turismo, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 434/91, de 27 de Maio, e pelo Despacho Normativo 50/94, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1994, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 25 de Setembro de 1995.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado do Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA 1290/95
(ver documento original)