A Fortaleza da Torre Velha, também designada por Torre de São Sebastião da Caparica, encontra-se classificada como monumento nacional (MN), conforme Decreto 11/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de maio.
A Fortaleza da Torre Velha ou de São Sebastião da Caparica é um dos mais importantes exemplares da arquitetura militar renascentista portuguesa, e a mais antiga fortificação portuguesa destinada à defesa marítima. À reforma, concluída em 1575, da primitiva Torre Velha, maciça torre quadrangular com baluarte mandada erigir no final do século XV no lugar do quatrocentista Forte da Caparica, seguiu-se outra ampliação durante a dinastia filipina, e novamente na transição do século XVIII para o XIX, quando foi acrescentado o sistema de rampas entre o ancoradouro e o plano cimeiro. A fortaleza conserva ainda o núcleo fundamental existente em meados do século XVII, incluindo três baluartes quinhentistas, o conjunto da Torre Velha e diversas fortificações dos séculos XVII-XIX.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização e o notável enquadramento paisagístico do imóvel, nomeadamente a relação visual que estabelece com o estuário do Tejo, bem como a sua ligação ao antigo edifício do Lazareto Novo, construído na segunda metade do século XIX para a quarentena de viajantes, imóvel de considerável interesse arquitetónico e cenográfico.
A sua fixação visa proteger a envolvente do imóvel, nomeadamente o Lazareto, as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integra.
Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Almada.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Fortaleza da Torre Velha, também designada por Torre de São Sebastião da Caparica, em Porto Brandão, União das freguesias de Caparica e Trafaria, concelho de Almada, distrito de Setúbal, classificada como monumento nacional (MN) pelo Decreto 11/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de maio, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
13 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207485879