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Portaria 934/2013, de 30 de Dezembro

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Sumário

Fixa a zona especial de proteção da Fortaleza da Torre Velha, também designada por Torre de São Sebastião da Caparica, em Porto Brandão, União das freguesias de Caparica e Trafaria, concelho de Almada, distrito de Setúbal.

Texto do documento

Portaria 934/2013

A Fortaleza da Torre Velha, também designada por Torre de São Sebastião da Caparica, encontra-se classificada como monumento nacional (MN), conforme Decreto 11/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de maio.

A Fortaleza da Torre Velha ou de São Sebastião da Caparica é um dos mais importantes exemplares da arquitetura militar renascentista portuguesa, e a mais antiga fortificação portuguesa destinada à defesa marítima. À reforma, concluída em 1575, da primitiva Torre Velha, maciça torre quadrangular com baluarte mandada erigir no final do século XV no lugar do quatrocentista Forte da Caparica, seguiu-se outra ampliação durante a dinastia filipina, e novamente na transição do século XVIII para o XIX, quando foi acrescentado o sistema de rampas entre o ancoradouro e o plano cimeiro. A fortaleza conserva ainda o núcleo fundamental existente em meados do século XVII, incluindo três baluartes quinhentistas, o conjunto da Torre Velha e diversas fortificações dos séculos XVII-XIX.

O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização e o notável enquadramento paisagístico do imóvel, nomeadamente a relação visual que estabelece com o estuário do Tejo, bem como a sua ligação ao antigo edifício do Lazareto Novo, construído na segunda metade do século XIX para a quarentena de viajantes, imóvel de considerável interesse arquitetónico e cenográfico.

A sua fixação visa proteger a envolvente do imóvel, nomeadamente o Lazareto, as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integra.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Almada.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Fortaleza da Torre Velha, também designada por Torre de São Sebastião da Caparica, em Porto Brandão, União das freguesias de Caparica e Trafaria, concelho de Almada, distrito de Setúbal, classificada como monumento nacional (MN) pelo Decreto 11/2012, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de maio, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

13 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207485879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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