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Despacho 16716/2013, de 24 de Dezembro

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Sumário

Designa, em comissão de serviço, Paulo Manuel de Morais Francisco para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 16716/2013

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P., em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, aplicável aos órgãos dos institutos públicos, por força do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o agora designado, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no nº 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, designo Paulo Manuel de Morais Francisco, do quadro da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I.P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 203/2012, de 28 de agosto.

2 - O designado fica autorizado a exercer a atividade docente ou de investigação, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, aplicáveis por força do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da referida Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.

16 de dezembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Nota Curricular

1. Dados Pessoais

Nome - Paulo Manuel de Morais Francisco

Data de nascimento - 11 de novembro de 1978

2. Formação Académica

Doutoramento em Gestão com especialização em Finanças pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (ISEG/UTL) em 2013;

Mestrado em Gestão/MBA in Finance pelo ISEG/UTL em 2008;

Licenciatura em Gestão pelo ISEG/UTL em 2003;

Programa Erasmus pela Birmingham Business School - The University of Birmingham, Reino Unido, em 2001/2002.

3. Experiência Profissional

Economista na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) desde 2004. Responsável pela área de supervisão de mercados do Departamento de Supervisão de Mercados, Emitentes e Informação desde 2006, tendo participado em diversos grupos de trabalho nacionais e internacionais sobre regulamentação, supervisão e desenvolvimento do mercado de capitais. Anteriormente, de 2004 a 2006, exerceu funções de técnico economista no Departamento de Supervisão de Entidades Gestoras e Vigilância de Mercados;

Entre 2003 e 2004 exerceu funções de consultor financeiro na Direção de Serviços Financeiros e Contabilísticos da PT Pro, Serviços de Gestão, SA;

Em 2002 exerceu funções de técnico de contabilidade na ADA - Agência de Documentação de Almada, Lda.

4. Experiência Académica

Professor auxiliar convidado do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG) da Universidade Técnica de Lisboa desde 2010 onde lecionou as unidades curriculares de Finanças Empresariais (Mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais), Gestão Financeira (Mestrado em Gestão e Estratégia Industrial), Avaliação de Empresas (pós-graduação em Controlo de Gestão e Finanças Empresariais) e Fiscalidade dos Produtos Financeiros (pós-graduação em Gestão Fiscal);

Professor convidado do Instituto Superior de Gestão Bancária (ISGB) desde 2005, responsável pelas unidades curriculares de Análise de Risco e Cálculo Financeiro (licenciatura em Gestão Bancária). Docente convidado das unidades curriculares de Regulamentação do Mercado de Instrumentos Financeiros e Avaliação de Ativos Reais (pós-graduação em Investimentos e Mercados Financeiros) e Prevenção do Abuso de Mercado (pós-graduação em Compliance);

Publicação de diversos trabalhos científicos e colaboração com revistas académicas, orientação de dissertações de Mestrado e participação em júris de provas de mestrado.

207482638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Decreto-Lei 203/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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