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Despacho 16715/2013, de 24 de Dezembro

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Sumário

Designa, em comissão de serviço, José Manuel Braga Madeira Serôdio para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

Texto do documento

Despacho 16715/2013

Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) concluiu o procedimento concursal para o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., em obediência às regras de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção superior da Administração Pública, aplicável aos órgãos dos institutos públicos, por força do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, republicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do mencionado procedimento concursal apresentou proposta indicando três candidatos, entre os quais o agora designado, determino o seguinte:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, que aprova a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, designo José Manuel Braga Madeira Serôdio, em comissão de serviço, pelo período de cinco anos, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 31/2012, de 9 de fevereiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da referida Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2014.

16 de dezembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Nota curricular

Dados biográficos:

José Manuel Braga Madeira Serôdio, natural de Lisboa.

Habilitações literárias: Licenciatura em Direito, Ramo de Ciências Jurídico-Económicas, pela Faculdade de Direito de Lisboa, e Pós-Graduação em Legística e Ciência da Legislação, pela mesma Faculdade.

Possui ainda diversos cursos, nomeadamente do Direito Administrativo, do Direito Comunitário e de Gestão.

Experiência profissional:

Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), em regime de substituição, desde março de 2012;

Diretor do INR, I.P., em regime de substituição, de agosto de 2011 a março de 2012;

Chefe de Divisão de 2007 a 2011, do Gabinete de Apoio Técnico do INR, I.P.;

Coordenador do Gabinete de Apoio Jurídico do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) entre 1996 e 1998 e entre 2006 e 2007;

Assessor do Conselho Diretivo do SNRIPD, entre 2004 e 2007;

Adjunto do Gabinete do Ministro das Finanças e da Administração Pública no XVI Governo Constitucional e do Gabinete do Ministro da Segurança Social e do Trabalho no XV Governo Constitucional;

Assessor do Gabinete do Ministro da Segurança Social e do Trabalho no XV Governo Constitucional;

Chefe de Divisão do Gabinete de Apoio Jurídico do SNRIPD entre 1998 e 2003;

Vogal suplente do Conselho Económico e Social, e membro do Conselho Nacional de Saúde Mental;

Foi membro do Conselho Nacional de Desporto e do Conselho para a Ética e Segurança no Desporto;

Técnico Superior do quadro do INR, I. P..

Outras Informações:

Exerceu advocacia entre 1986 a 1998;

Foi Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Diretivo de Organizações Não Governamentais;

Foi Vogal do Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa de Patinagem (2000 a 2004);

Lecionou em diversos cursos de formação profissional, bem como na área dos direitos das pessoas com deficiência em Cursos de Pós-Graduação.

207479203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-09 - Decreto-Lei 31/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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