O Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., pretende proceder à aquisição de serviços de análises clínicas, celebrando, para o efeito, um contrato pelo período de três anos, pelo é que necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., autorizado a assumir um encargo até ao montante de 59.283,32 EUR (cinquenta e nove mil, duzentos e oitenta e três euros e trinta e dois cêntimos), isento de IVA, referente à aquisição de serviços de análises clínicas.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2017 - 9.880,55 EUR;
2018 - 19.761,11 EUR;
2019 - 19.761,11 EUR;
2020 - 9.880,55 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E.
25 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de julho de 2017. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
310879268