O Instituto de Informática, I.P., é um instituto público que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.
No âmbito da sua missão, compete-lhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação da Segurança Social (SISS) e proceder ao desenvolvimento das evoluções que permitam adaptá-lo à legislação em vigor, sendo necessário, para tal, proceder a alterações nos diferentes módulos que o compõem, nomeadamente, nos que suportam tanto a gestão da dívida voluntária - componentes de cobrança de contribuições, conta corrente de prestações e gestão de tesourarias - como a gestão da dívida em cobrança coerciva, contraordenações, fiscalização e ilícitos criminais.
De entre as iniciativas mais relevantes e com forte impacto, importa destacar a que prevê a aplicação das alterações introduzidas no artigo 10.º da Lei 51/2013, de 24 de julho, a que visa a transformação das aplicações informáticas, no âmbito da gestão da dívida, para responderem à Portaria 103/2013, de 11 de março, e, ainda, a que prevê proceder, na aplicação Fundo de Garantia Social, aos desenvolvimentos conducentes à aplicação de Taxa Social Única sobre as indemnizações por contrato de trabalho.
No âmbito do combate à fraude e evasão fiscal, pretende-se estender o conceito de Tesouraria Única à componente de prestações, reforçando os automatismos e o grau de integração entre os subsistemas responsáveis pelo seu pagamento e o sistema de informação financeira, a par do reforço de mecanismos que permitam o eficiente controlo e monitorização de todos estes fluxos financeiros.
Ainda com grande expressão, torna-se necessário proceder à reformulação da funcionalidade de prescrição no sistema de execução fiscal, de acordo com as recomendações do Tribunal de Contas e da Inspeção-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, e providenciar no SISS o conjunto de funcionalidades que completam a integração do negócio das Entidades Contratantes no fluxo contributivo, estendendo a dívida à cobrança coerciva e incluindo a mesma no apuramento da situação contributiva.
Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, à contratação de serviços de desenvolvimento de software, na vertente de análise e programação, por doze meses, com possibilidade de renovação por igual período, com fixação de preço base global no valor de 768.000,00(euro) (setecentos e sessenta e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
1.º Fica o Instituto de Informática, I.P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços relativo ao desenvolvimento de programas informáticos para as iniciativas planeadas no âmbito da Gestão da Dívida Voluntária e Coerciva, até ao montante global de 768.000,00 (euro) (setecentos e sessenta e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:
Ano de 2013: 64.000,00 (euro) (acrescido do IVA à taxa legal em vigor);
Ano de 2014: 384.000,00(euro) (acrescido do IVA à taxa legal em vigor);
Ano de 2015: 320.000,00 (euro) (acrescido do IVA à taxa legal em vigor).
3.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos decorrentes da execução da presente portaria serão suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I.P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.
5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de dezembro de 2013. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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