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Aviso 13050/2017, de 31 de Outubro

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Sumário

Concurso para recrutamento de investigadores auxiliares

Texto do documento

Aviso 13050/2017

1 - Concurso para recrutamento de investigadores auxiliares - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 120.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março, e da publicação da deliberação (extrato) n.º 790/2017 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 2017-08-25, de nomeação e com a composição dos respetivos júris, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do LNEC, I. P., de 2017-06-14, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, de três concursos externos para recrutamento de três investigadores auxiliares, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado do mapa de pessoal deste Laboratório Nacional, pelo período de um ano, eventualmente renovável até ao limite de 3 anos, para as seguintes áreas científicas:

Barragens (1 posto de trabalho);

Estruturas (1 posto de trabalho);

Hidráulica Marítima (1 posto de trabalho).

Foi dado cumprimento ao artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, tendo a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), entidade gestora do sistema de requalificação, informado não haver trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

2 - Natureza e validade dos concursos

2.1 - Os concursos consistem na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.

2.2 - Os concursos são válidos apenas para o preenchimento dos postos de trabalho indicados, isto é, a validade do concurso caduca com a ocupação dos postos de trabalho.

3 - Legislação aplicável - Os presentes concursos regem-se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e subsidiariamente pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na parte que lhe é aplicável.

4 - Conteúdo funcional - Cabe ao investigador auxiliar executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões deste Laboratório Nacional, incluindo:

a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação e capacitação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros e demais formandos acolhidos no LNEC, e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição;

f) Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;

g) Disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida;

h) Exercer as funções para que haja sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do LNEC.

5 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa.

Para cada um dos concursos referidos em 1, as atividades de investigação serão exercidas, respetivamente, no:

Departamento de Barragens de Betão, Núcleo de Modelação e Mecânica das Rochas;

Departamento de Estruturas, Núcleo de Engenharia Sísmica e Dinâmica de Estruturas; e

Departamento de Hidráulica e Ambiente, Núcleo de Estuários e Zonas Costeiras, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas durante a vigência do contrato.

6 - Remuneração-base, condições de trabalho e regalias sociais

6.1 - A remuneração-base, se o candidato não tiver direito a outra superior, é a correspondente a (euro) 3 191,82 ou (euro) 2 127,88, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano, eventualmente renovável até ao limite de 3 anos.

7 - Requisitos de admissão

7.1 - Requisitos gerais (artigo 17.º da LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - Nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, e da alínea h) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, a estes concursos podem candidatar-se:

7.2.1 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor em engenharia civil ou em área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquelas para que são abertos os concursos ou, ainda, os que, embora doutorados em outra área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

7.2.2 - Os investigadores auxiliares de outra instituição, das áreas científicas dos concursos ou de área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquelas para que é aberto os concursos ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - A formalização das candidaturas é efetuada através do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site do LNEC, http://www.lnec.pt/pt/recrutamento-2/procedimentos-concursais/, devidamente preenchido, com indicação inequívoca da referência/área científica do concurso a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

8.1.1 - Curriculum vitae;

8.1.2 - Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais;

Os candidatos que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras, deverão apresentar documento comprovativo da equiparação desse grau aos concedidos pelas universidades portuguesas ou o registo do seu diploma nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, e do Regulamento aprovado pela Portaria 29/2008, de 10 de janeiro.

8.1.3 - Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou co-autor, referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf); nos casos em que a apresentação não seja possível por esta via, deverão os mesmos exemplares ser entregues em papel;

8.2 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

8.3 - As candidaturas podem ser remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior Concurso para recrutamento de investigador auxiliar, na área científica de Barragens, ou Estruturas ou Hidráulica Marítima, para o endereço do LNEC, I. P., Avenida do Brasil, n.º 101, 1700 relevando como data de entrega a data do respetivo registo.

Poderão também ser entregues pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30.

Poderão igualmente ser aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lnec.pt.

9 - Admissões de candidaturas - Os candidatos devem declarar a área científica em que estão integrados. Nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, relativamente aos candidatos que sejam detentores de habilitação em área científica diversa das constantes do presente aviso, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico deste Laboratório Nacional que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da área científica de Barragens ou da de Estruturas ou da de Hidráulica Marítima, ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim da área científica de Barragens a ou da de Estruturas ou da de Hidráulica Marítima, consoante o concurso a que se candidata.

10 - Faculdade do júri - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, se for o caso, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para os concursos.

11 - Métodos de seleção e escala de classificação - Os concursos consistem na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, a classificar na escala de 0 a 20 valores.

12 - Entrevista - A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

13 - Critérios de apreciação e ponderação - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos concursos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião dos júris dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Publicitação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos candidatos e afixação em local visível e público das instalações do LNEC e de disponibilização na sua página eletrónica, no seguinte endereço: http://www.lnec.pt/pt/recrutamento-2/procedimentos-concursais/.

15 - Júri - De acordo com a deliberação (extrato) referida no n.º 1 deste aviso, os júris dos concursos terão as seguintes composições:

Na área científica de Barragens:

Presidente: Investigador-coordenador Carlos Alberto de Brito Pina, Presidente do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Vogais:

Professor associado Francisco Baptista Esteves Virtuoso, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professor associado João Carlos Gomes Rocha Almeida, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Investigador principal António Lopes Batista, Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Investigador principal Luís Manuel Nolasco Lamas, Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Na área científica de Estruturas:

Presidente: Investigador-coordenador Carlos Alberto de Brito Pina, Presidente do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Vogais:

Professor catedrático Aníbal Guimarães da Costa, Universidade de Aveiro;

Professora associada Rita Nogueira Leite Pereira Bento, Instituto Superior Técnico da Universidade do Lisboa;

Investigador coordenador José Manuel Rosado Catarino, Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Investigador principal Alfredo Peres de Noronha Campos Costa, Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Na área científica de Hidráulica Marítima:

Presidente: Investigador-coordenador Carlos Alberto de Brito Pina, Presidente do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Vogais:

Professora catedrática Maria da Conceição Pombo de Freitas, Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Professor associado com agregação José Simão Antunes do Carmo, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Professor associado Ramiro Joaquim de Jesus Neves, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Investigadora principal com habilitação Maria Helena Veríssimo Colaço Alegre, Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Investigador principal com habilitação André Bustorff Fortunato, Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Investigadora principal Conceição Juana Espinosa Morais Fortes, Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

16 - Política de igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do art.º 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Candidatos com deficiência

17.1 - No âmbito destes concursos serão preenchidos três postos de trabalho (1 em cada área científica), aplicando-se aos candidatos com deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o disposto no artigo 3. º, n.º 3, deste diploma.

17.2 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem declarar, em documento anexo ao formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar no mesmo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7. º do citado Decreto-Lei 29/2001.

18 - Elaboração do presente aviso - O presente aviso foi elaborado pelos júris dos concursos de acordo com o disposto no artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, em reunião que teve lugar em 2017-10-6, e, conforme estabelece este preceito legal, é enviado para publicação no Diário da República e em dois jornais diários de circulação nacional, sendo igualmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e na página eletrónica do LNEC.

6 de outubro de 2017. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

310851719

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3136657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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