O despacho 18173/2010, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2010, com as alterações introduzidas pelo despacho 12285/2011, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2011, veio definir, nos termos das tabelas que constam do respetivo anexo, os valores dos subsídios anuais por turma e por curso a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas criadas ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de janeiro, que funcionem nas áreas geográficas das extintas Direções Regionais de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve.
Nos termos do disposto nos n.os 3 e 9 do artigo 12.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, na redação dada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 216-A/2012, de 18 de julho, determino o seguinte:
1. Os valores dos subsídios anuais por turma e por curso a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas, criadas ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de janeiro, que funcionem nas áreas geográficas das NUT III - Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve, são os fixados de acordo com as tabelas constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do ciclo de formação iniciado no ano letivo de 2013-2014.
4 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
ANEXO
TABELA N.º 1
(ver documento original)
TABELA N.º 2
(ver documento original)
207450659