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Despacho 15958-A/2013, de 6 de Dezembro

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Sumário

Define as tabelas com os valores dos subsídios anuais por turma e por curso a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas criadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 4/98, de 8 de janeiro.

Texto do documento

Despacho 15958-A/2013

O despacho 18173/2010, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2010, com as alterações introduzidas pelo despacho 12285/2011, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2011, veio definir, nos termos das tabelas que constam do respetivo anexo, os valores dos subsídios anuais por turma por curso a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas criadas ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de janeiro, que funcionem nas áreas geográficas das extintas Direções Regionais de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve.

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 9 do artigo 12.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, na redação dada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 216-A/2012, de 18 de julho, determino o seguinte:

1. À tabela n.º 1 do despacho 18173/2010, de 25 de novembro, é acrescentado o escalão 5, de valor anual do subsídio por turma /curso de 119.700,00(euro).

2. A tabela n.º 1 do despacho 18173/2010, de 25 de novembro, é republicada no anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

3. Para os cursos de Instrumentista de Cordas e de Tecla, de Instrumentista de Sopro e de Percussão e de Instrumentista de Jazz, integrados na família profissional 01 - Artes do Espetáculo, área de formação 212, é substituído o escalão 4 pelo escalão 5.

4. A tabela n.º 2 do despacho 18173/2010, de 25 de novembro, é alterada, na parte a que refere o número anterior, nos termos do anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante, mantendo-se inalterada no restante.

5. O presente despacho aplica-se ao ciclo de formação iniciado no ano letivo 2012-2013.

4 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2)

TABELA N.º 1

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 4)

TABELA N.º 2

(ver documento original)

207450375

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/06/plain-313481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-08 - Decreto-Lei 4/98 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento de escolas e cursos profissionais, no âmbito do ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-01 - Portaria 1009-A/2010 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-18 - Portaria 216-A/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) a Portaria 49/2007, de 8 de Janeiro, que define as regras a que deve obedecer o financiamento público dos cursos profissionais de nível secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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