O despacho 18173/2010, de 25 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2010, com as alterações introduzidas pelo despacho 12285/2011, de 7 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 19 de setembro de 2011, veio definir, nos termos das tabelas que constam do respetivo anexo, os valores dos subsídios anuais por turma por curso a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas criadas ao abrigo do Decreto-Lei 4/98, de 8 de janeiro, que funcionem nas áreas geográficas das extintas Direções Regionais de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve.
Nos termos do disposto nos n.os 3 e 9 do artigo 12.º da Portaria 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, na redação dada pela Portaria 1009-A/2010, de 1 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria 216-A/2012, de 18 de julho, determino o seguinte:
1. À tabela n.º 1 do despacho 18173/2010, de 25 de novembro, é acrescentado o escalão 5, de valor anual do subsídio por turma /curso de 119.700,00(euro).
2. A tabela n.º 1 do despacho 18173/2010, de 25 de novembro, é republicada no anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
3. Para os cursos de Instrumentista de Cordas e de Tecla, de Instrumentista de Sopro e de Percussão e de Instrumentista de Jazz, integrados na família profissional 01 - Artes do Espetáculo, área de formação 212, é substituído o escalão 4 pelo escalão 5.
4. A tabela n.º 2 do despacho 18173/2010, de 25 de novembro, é alterada, na parte a que refere o número anterior, nos termos do anexo II ao presente despacho, que dele faz parte integrante, mantendo-se inalterada no restante.
5. O presente despacho aplica-se ao ciclo de formação iniciado no ano letivo 2012-2013.
4 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2)
TABELA N.º 1
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 4)
TABELA N.º 2
(ver documento original)
207450375