Considerando que a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos constituída pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, detém, conforme disposto na cláusula 1.ª do contrato de concessão celebrado com o Estado Português, «a concessão de serviço público que se subsume na atividade de interesse económico geral de construção, manutenção de navios, sistemas de armamento e de equipamentos militares e de segurança da Marinha, incluindo todos os sistemas existentes a bordo, do armamento (armamento portátil, torpedos, mísseis e minas) e de outros sistemas navais, a prestação de serviços de sustentação logística dos submarinos, a recuperação de rotáveis, reparáveis e de outros órgãos componentes dos sistemas objeto de manutenção»;
Considerando que, como refere o Despacho 12621/2016, de 9 de outubro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de outubro de 2016, «a Arsenal do Alfeite, S. A. (AA, S. A.), e a TKMS [Thyssenkrupp Marine Systems, G. m. b. H.], sob o impulso desta empresa, encontram-se a desenvolver ações conjuntas e concertadas com vista a capacitar a AA, S. A., para participar em 2016 a 2018 na primeira revisão intermédia do NRP Tridente e a efetivar a partir de 2018, no território nacional, a primeira revisão intermédia do NRP Arpão, o que trará evidentes vantagens para Portugal»;
Considerando que, a par dos necessários investimentos em formação dos seus recursos humanos, é necessário investir em equipamentos, maquinarias e beneficiação de infraestruturas, destacando-se a empreitada de ampliação da doca seca da Arsenal do Alfeite, S. A.;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, a Arsenal do Alfeite, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo, para os efeitos indicados na referida lei;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efetivada sem a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando que o valor estimado a pagar pelo período de vigência do contrato é de (euro) 6 000 000 (seis milhões de euros), a acrescer o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato terá um prazo de vigência com início em 2017 e término em 2018:
Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2017 e 2018.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Arsenal do Alfeite, S. A., entidade pública reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato a celebrar de empreitada de ampliação da doca seca da Arsenal do Alfeite, S. A., até ao montante global de (euro) 6 000 000 (seis milhões de euros), a acrescer o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2017 - (euro) 300 000, a acrescer o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2018 - (euro) 1 700 000, a acrescer o IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2019 - (euro) 4 000 000, a acrescer o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Arsenal do Alfeite, S. A.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia da sua assinatura.
19 de outubro de 2017. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes. - 16 de outubro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
310864517