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Aviso 12983/2017, de 30 de Outubro

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Sumário

Bibliografia e legislação recomendada ao concurso técnico de administração tributária adjunto (TATA)

Texto do documento

Aviso 12983/2017

Em conformidade com a deliberação do júri do concurso interno de admissão ao período experimental, para a constituição jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de 120 postos de trabalho, previstos e não ocupados e dos que vierem a vagar no prazo de validade do concurso, da categoria de técnico de administração tributária adjunto (TATA) nível 1 do grau 2, da carreira de técnico de administração tributária adjunto, do grupo de pessoal da administração tributária (GAT), aberto por aviso divulgado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2017, procede-se, tendo por base o programa de provas aprovado por Despacho 17093/2005, de 9 de agosto, à indicação da legislação e à recomendação de consulta relativamente a determinados temas, nos seguintes termos:

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril (Medidas de Modernização Administrativa);

Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério das Finanças)

Decreto-Lei 118/2011, de 15 de dezembro (Aprova a Orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira)

Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro (Estrutura Nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira)

Código do Procedimento Administrativo (Aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Constituição da República Portuguesa;

Observação 1:

Sobre o tema "[...]sistema institucional e tratados da União Europeia", aconselha-se a consulta em "europa.eu/european-union/law_pt" e "europa.eu/european-union/about-eu/institutions-bodies_pt"

Observação 2:

Sobre o tema "Deontologia do serviço público", e sem prejuízo da consulta da legislação sobre a respetiva matéria, no que se refere aos dez princípios éticos, aconselha-se - site: "www.cresap.pt/cresap/etica-e-codigos-de-conduta.html"

Toda a legislação supra indicada deve ter em consideração a redação vigente à data de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República.

Informa-se ainda que oportunamente será notificada aos interessados a data e locais de realização da prova escrita prevista ponto 9 do Aviso de abertura do concurso e demais informações que o júri entenda divulgar, através de publicação de Aviso no Diário da República e no Portal das Finanças.

16 de outubro de 2017. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

310853299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3134640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 118/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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