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Portaria 343/2013, de 25 de Novembro

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Sumário

Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação na campanha vitivinícola de 2013-2014.

Texto do documento

Portaria 343/2013

de 25 de novembro

A Portaria 983/2008, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1093/2010, de 22 de outubro e 227/2011, de 8 de junho de 22 de junho, estabelece as regras relativas à eliminação de subprodutos da vinificação, vulgarmente designada por prestação vínica, nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

Concluídas as negociações da reforma da Política Agrícola Comum, na pendência da publicação da nova regulamentação comunitária que procede à revisão da Organização Comum de Mercado (OCM) e definição do quadro financeiro aplicável a esta medida, importa, na campanha vitivinícola de 2013-2014, dar continuidade ao regime de ajuda aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação.

Por outro lado, considerando os objetivos da referida portaria, justifica-se agilizar o procedimento de definição das modalidades de cumprimento da prestação vínica, que passa a ser estabelecido pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I.P., assegurando que os subprodutos não são utilizados na vinificação e que não produzem efeitos negativos no ambiente.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 86-A/2011, 12 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Normas aplicáveis à prestação vínica na campanha vitivinícola de

2013-2014

Na campanha vitivinícola de 2013-2014 são aplicáveis, para o território do continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação, estabelecidas na Portaria 983/2008, de 2 de setembro, alterada pela Portaria 227/2011, de 8 de junho, com as especificidades previstas na presente portaria.

Artigo 2.º

Modalidades de cumprimento da prestação vínica

1 - Por despacho do presidente do conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I.P.) podem ser estabelecidas outras modalidades de cumprimento da prestação vínica que assegurem que os subprodutos são encaminhados unicamente para destinos devidamente autorizados, não são utilizados na vinificação e não produzem efeitos negativos no ambiente.

2 - O despacho referido no número anterior estabelece as condições e requisitos a observar pelos produtores no cumprimento da prestação vínica, e é publicitado na página eletrónica do IVV, I.P.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se à campanha vitivinícola de 2013-2014.

O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 19 de novembro de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/11/25/plain-313274.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-02 - Portaria 983/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Portaria 1093/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o prazo especial para a campanha de 2009-2010 da ajuda aos destiladores que transformem subprodutos da vinificação.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-08 - Portaria 227/2011 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 983/2008, de 2 de Setembro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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