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Portaria 1093/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Fixa o prazo especial para a campanha de 2009-2010 da ajuda aos destiladores que transformem subprodutos da vinificação.

Texto do documento

Portaria 1093/2010

de 22 de Outubro

A Portaria 983/2008, de 2 de Setembro, estabeleceu as normas complementares de execução para a ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013, prevista nos artigos 103.º-V do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de Outubro, e 24.º e 25.º do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho, aplicáveis ao território do continente.

Verificou-se na campanha de 2009-2010 que a calendarização das operações que conduzem à utilização do álcool bruto obtido pela destilação de subprodutos da vinificação exclusivamente para fins industriais ou energéticos por parte dos operadores económicos do sector vitivinícola tendeu a aproximar-se da data limite regulamentar do pagamento das ajudas, provocando inerentes constrangimentos operacionais à Administração que importa evitar. Por outro lado, os prazos estabelecidos não devem comprometer a actividade económica destes mesmos operadores face à calendarização ocorrida nesta campanha.

Deste modo, entende-se ser conveniente alterar, para a campanha de 2009-2010, os prazos para apresentação de pedidos de pagamento adiantado previstos no artigo 18.º da Portaria 983/2008, de 2 de Setembro, bem como alargar o prazo de comprovação da utilização do álcool obtido, nos termos do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º da mesma portaria, para efeitos de pagamento.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Prazo especial para a campanha de 2009-2010 da ajuda aos destiladores que

transformem subprodutos da vinificação

Em derrogação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e nos n.os 1 dos artigos 17.º e 18.º da Portaria 983/2008, de 2 de Setembro, para a campanha de 2009-2010 da ajuda aos destiladores que transformem subprodutos da vinificação, prevista no n.º 2 do artigo 1.º da referida portaria, aplicam-se os seguintes prazos:

a) A utilização do álcool bruto obtido exclusivamente para fins industriais ou energéticos pode ser comprovada até 30 de Setembro de 2010 e o pagamento da respectiva ajuda não pode ultrapassar a data de 15 de Outubro;

b) Os pedidos de adiantamento previstos no artigo 18.º da Portaria 983/2010, de 2 de Setembro, podem ser apresentados até 8 de Outubro de 2010.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 12 de Outubro de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/22/plain-279893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-02 - Portaria 983/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-11 - Decreto-Lei 321/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica do XVIII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-24 - Portaria 983/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a delimitação dos perímetros de protecção para a captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de vários pólos de captação no concelho de Óbidos, cujas coordenadas constam de mapas e planta anexos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-25 - Portaria 343/2013 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação na campanha vitivinícola de 2013-2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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