Ao abrigo das disposições conjugadas do n.os 1 e 2 do artigo 8.º e do artigo 19.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, alterada pelos Decretos-Lei n.os 246/2012, de 13 de novembro, 29/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 9 de maio e 119/2013, de 21 de agosto, do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2012, de 26 de janeiro, e alterado pelos Decretos-Lei n.os 266-G/2012, de 31 de dezembro e 102/2013, de 25 de julho, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 28 de janeiro, do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro e dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 - Delego no Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Mestre João Henrique de Carvalho Dias Grancho, as competências que me são legalmente atribuídas:
a) Pelo artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
b) Pela Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e pelo Decreto-lei 127/2012, de 21 de junho.
2 - A delegação objeto do presente despacho abrange os serviços, organismos e estruturas temporárias referidas no Despacho 4609/2013, de 25 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 64, de 2 de abril de 2013, e as experiências-piloto de oferta de cursos vocacionais nos ensinos básico e secundário, criadas pelas Portarias n.os 292- A/2012, de 26 de setembro e n.º 276/2013, de 23 de agosto, respetivamente.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 30 de outubro de 2013, ficando por esta forma ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.
1 de novembro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
207374235