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Portaria 683/2013, de 15 de Outubro

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Sumário

Nomeia o coronel PILAV José Rui de Sousa Pacheco para o cargo de «Adido de defesa» junto da Embaixada de Portugal em Maputo, República de Moçambique, em substituição do capitão de mar e guerra Américo Rui Martinho Prata de Almeida.

Texto do documento

Portaria 683/2013

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Defesa Nacional, por proposta do general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º e 9.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, alterado pelo Decreto-Lei 232/2002, de 2 de novembro, e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e da Portaria 1001/99, de 10 de novembro, com a nova redação que lhe foi dada pelas Portarias 1108/2000, de 27 de novembro, 743/2004, de 30 de junho e 117/2010, de 2 de fevereiro, nomear o coronel PILAV (070880-B) José Rui de Sousa Pacheco para o cargo de «Adido de defesa» junto da Embaixada de Portugal em Maputo, República de Moçambique, em substituição do capitão de mar e guerra (20878) Américo Rui Martinho Prata de Almeida, que fica exonerado do referido cargo pela presente portaria na data em que o militar agora nomeado assuma funções.

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, a duração normal da missão de serviço correspondente ao exercício deste cargo é de três anos, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2013. (Isenta de visto do Tribunal de Contas.) 17 de setembro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

207296468

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/15/plain-312431.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Portaria 1001/99 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de adidos militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-27 - Portaria 1108/2000 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças

    Cria os lugares de adido de defesa (residente) e de amanuense em Jacarta.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-02 - Decreto-Lei 232/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei nº 55/81, de 31 de Março, que estabelece a base jurídica reguladora do regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais, e o Decreto-Lei nº 56/81, da mesma data, que reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Portaria 743/2004 - Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros

    Cria a Missão Militar junto da Embaixada de Portugal em Díli, e aprova o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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