Portaria 1108/2000
   
   de 27 de Novembro
   
   Considerando o reatamento de relações diplomáticas entre Portugal e a  Indonésia e o facto de não existir um assessor para assuntos militares junto  da Embaixada Nacional naquele país, torna-se necessário criar o lugar de adido  de defesa e respectivo gabinete de apoio na representação diplomática em  Jacarta, por forma que o seu preenchimento corresponda aos actuais interesses  nacionais em matéria de segurança e defesa, nomeadamente dos assuntos  referentes a Timor Leste.
  
   Assim:
   
   Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de  Março:
  
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º É aditada ao anexo aprovado pela Portaria 1001/99, de 20 de Novembro, a criação dos lugares de adido de defesa (residente) e de amanuense em Jacarta.
2.º Aos militares a prestar serviço junto da representação diplomática nacional em Jacarta será aplicado o regime de abonos em vigor para os cargos correspondentes em Berlim.
3.º Os encargos resultantes da presente portaria são suportados pelo capítulo 02 - Estado-Maior-General das Forças Armadas.
   4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2000.
   
   Em 27 de Outubro de 2000.
   
   O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro  da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro das  Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado  Adjunto e do Orçamento.
  
 
   
   
   
      
      
      