A Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2013, estabelece um novo modelo organizacional para o Ministério das Finanças, baseado na centralização na Secretaria-Geral de atribuições comuns e transversais a vários serviços da administração direta, entre os quais a Direção-Geral da Administração e Emprego Público, doravante designada DGAEP.
Com efeito, nos termos do disposto no artigo 19.º da Lei 66-B/2012 transitam para a Secretaria-Geral, as atribuições da DGAEP nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o que implica um processo de reorganização dos serviços desta Direção-Geral, nomeadamente do Departamento de Gestão e Administração, estrutura nuclear criada pela Portaria 111/2012, de 27 de abril.
O Despacho 6399/2012, publicado no Diário da República, II Série, n.º 94, de 15 de maio, que define a estrutura flexível da DGAEP, cria no Departamento de Gestão e Administração, previsto no artigo 6.º da mencionada Portaria 111/2012, a Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, com competências nos domínios da gestão orçamental, aprovisionamento e contratação pública.
De entre as atribuições cuja prossecução se encontra assegurada pelos serviços da Secretaria-Geral, consta a gestão orçamental e realização de despesa, pelo que não se considera adequada a manutenção na DGAEP de uma unidade orgânica flexível com as referidas atribuições.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com os números 5 e 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na redação atual e ainda com o artigo 8.º da Portaria 111/2012, de 27 de abril, determino:
1 - A extinção da Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, incluindo as secções de orçamento e contabilidade e de património e aprovisionamento, inserida no Departamento de Gestão e Administração, com efeitos a 1 de outubro de 2013.
2 - A revogação dos pontos 4. a 4.4. do Despacho 6399/2012, de 15 de maio.
2 de outubro de 2013. - A Diretora-Geral, Maria Joana de Andrade Ramos.
207302866