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Portaria 915/91, de 4 de Setembro

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Sumário

RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO BANCARIA, DE QUE E TITULAR A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BANCOS. AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO, NO INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO BANCARIA, DO CURSO DE GESTÃO BANCARIA AO QUAL E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO.

Texto do documento

Portaria 915/91
de 4 de Setembro
A requerimento da Associação Portuguesa de Bancos, com sede em Lisboa;
Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto);

Atendendo ao disposto no artigo 21.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);

Nos termos e ao abrigo dos artigos 18.º, 19.º e 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Gestão Bancária, de que é titular a Associação Portuguesa de Bancos, como estabelecimento de ensino superior.

2.º É autorizado o início do funcionamento no Instituto Superior de Gestão Bancária, com recurso à metodologia de «ensino a distância», do curso de Gestão Bancária, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Gestão Bancária são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Gestão Bancária.

5.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Gestão Bancária
Curso de Gestão Bancária
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-14 - Portaria 59/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO BANCARIA, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 915/91, DE 4 DE SETEMBRO, A MINISTRAR, COM RECURSO A METODOLOGIA DE 'ENSINO A DISTANCIA'. O CURSO DE ORGANIZAÇÃO E SISTEMAS, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1992-1993. AO REFERIDO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-07 - Portaria 1102/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO BANCARIA A MINISTRAR O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM GESTÃO BANCARIA. REGULA O REFERIDO CURSO E CONDICOES DE ACESSO E APROVA O PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-07 - Portaria 1103/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE GESTÃO BANCARIA MINISTRADO NO INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO BANCARIA, APROVADO PELA PORTARIA 915/91, DE 4 DE SETEMBRO. O NOVO PLANO CONSIDERA-SE EM VIGOR A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1995-1996.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-09 - Portaria 1068/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Organização e Sistemas de Informação do Instituto Superior de Gestão Bancária, nos termos do anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-09 - Portaria 1022/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária ministrado pelo Instituto Superior de Gestão Bancária.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 338/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Altera a denominação do curso bietápico de licenciatura em Organização e Sistemas de Informação, ministrado no Instituto Superior de Gestão Bancária, para Gestão e Sistemas de Informação e altera o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-01 - Portaria 352/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Bancária ministrado pelo Instituto Superior de Gestão Bancária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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