Portaria 59/93
de 14 de Janeiro
Sob proposta da entidade titular do Instituto Superior de Gestão Bancária, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 915/91, de 4 de Setembro;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Gestão Bancária, reconhecido pela Portaria 915/91, de 4 de Setembro, a ministrar, com recurso à metodologia de «ensino à distância», o curso de Organização e Sistemas, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, a partir do ano lectivo 1992-1993.
2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Organização e Sistemas são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Gestão Bancária.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Gestão Bancária
Curso de Organização e Sistemas
(ver documento original)