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Portaria 59/93, de 14 de Janeiro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO BANCARIA, RECONHECIDO PELA PORTARIA NUMERO 915/91, DE 4 DE SETEMBRO, A MINISTRAR, COM RECURSO A METODOLOGIA DE 'ENSINO A DISTANCIA'. O CURSO DE ORGANIZAÇÃO E SISTEMAS, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1992-1993. AO REFERIDO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO.

Texto do documento

Portaria 59/93
de 14 de Janeiro
Sob proposta da entidade titular do Instituto Superior de Gestão Bancária, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria 915/91, de 4 de Setembro;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Gestão Bancária, reconhecido pela Portaria 915/91, de 4 de Setembro, a ministrar, com recurso à metodologia de «ensino à distância», o curso de Organização e Sistemas, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, a partir do ano lectivo 1992-1993.

2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de bacharelato.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Organização e Sistemas são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Gestão Bancária.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Dezembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Instituto Superior de Gestão Bancária
Curso de Organização e Sistemas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 915/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO BANCARIA, DE QUE E TITULAR A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BANCOS. AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO, NO INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO BANCARIA, DO CURSO DE GESTÃO BANCARIA AO QUAL E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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