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Portaria 645/2013, de 30 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a celebrar um contrato de aquisição de serviços com vista à manutenção do sistema de suporte ao serviço respeitante ao Centro Operacional Sul do número nacional de emergência 112.pt até ao montante global de (euro) 589 239,70, a que acresce o IVA nos termos legais.

Texto do documento

Portaria 645/2013

O número único europeu de emergência - 112 - constitui um serviço essencial que cabe ao Estado Português assegurar, não apenas pelas responsabilidades que lhe são inerentes, mas igualmente por força da Diretiva n.º 2002/22/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de março, e da Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 176/2007, de 8 de maio, pela Lei 35/2008, de 28 de julho, pelo Decreto-Lei 258/2009, de 25 de setembro, pela Lei 46/2011, de 24 de junho, pela Lei 51/2011, de 13 de setembro, pela Lei 10/2013, de 28 de janeiro e pela Lei 42/2013, de 3 de julho, que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas. Estes diplomas consagram o direito de acesso gratuito ao número único de emergência europeu - 112 - aos utilizadores finais de serviços telefónicos acessíveis ao público.

O serviço 112 é um serviço básico de emergência para os cidadãos que não pode falhar e de cujo funcionamento dependem, como é público e notório, vidas humanas e a salvaguarda de outros bens coletivos e comunitários como é o caso da saúde, da proteção civil e da segurança de pessoas e bens.

O 112 é pois um serviço público essencial, em que a relação de confiança dos cidadãos na sua eficácia não pode ser posta em causa, constituindo o mais relevante interface - é número único europeu - entre os cidadãos e os serviços de emergência médica, as forças de segurança e a proteção civil e outras que em diferentes ocasiões têm de intervir.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1 - É autorizada a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a celebrar um contrato de aquisição de serviços com vista à manutenção do sistema de suporte ao serviço respeitante ao Centro Operacional Sul do número nacional de emergência 112.pt até ao montante global de (euro) 589 239,70, a que acresce o IVA nos termos legais.

2 - O encargo orçamental resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2013 - (euro) 202 027,41, a que acresce o IVA nos termos legais;

2014 - (euro) 387 212,29, a que acresce o IVA nos termos legais.

3 - A importância fixada para o ano económico de 2014 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos resultantes deste diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes.

30 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/30/plain-312092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-08 - Decreto-Lei 176/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório da aquisição, propriedade e utilização de dispositivos ilícitos para fins privados no domínio de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Lei 35/2008 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, - Lei das Comunicações Electrónicas - , estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infracções ao Regulamento (CE) n.º 717/2007 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-25 - Decreto-Lei 258/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece um regime de acesso aberto às infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, detidas ou geridas pelas empresas de comunicações electrónicas e pelas entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas que sejam utilizadas por aquelas, determinando a aplicação a estas entidades do regime previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, que é alterado e republicado em anexo. Altera ainda a Lei das Comunicações Electrónica (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Lei 46/2011 - Assembleia da República

    Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-09-13 - Lei 51/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro, - Lei das Comunicações Electrónicas -, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços conexos e define as competências da Autoridade Reguladora Nacional neste domínio, transpondo as Directivas n.os 2002/19/CE (EUR-Lex), 2002/20/CE (EUR-Lex), 2002/21/CE (EUR-Lex), 2002/22/CE (EUR-Lex) e 2009/140/CE (EUR-Lex), e altera (terceira alteração) Decreto-Lei 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 10/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de julho, bem como altera (terceira alteração) a Lei n.º 24/96, de 31 de julho e altera (sétima alteração) a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-03 - Lei 42/2013 - Assembleia da República

    Altera (oitava alteração) a Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora neste domínio, alterando o barramento seletivo de comunicações relativo à prestação de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, incluindo SMS (short message service) ou MMS (multimedia messaging service), e serviço audiotexto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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