O núcleo original foi primeiramente aumentado no final de Quinhentos, recebendo novos corpos no século XVII e na primeira metade do século XVIII, quando terá sido lançada a escadaria perpendicular ao corpo principal que constitui tradicional atributo de nobreza na arquitetura civil da época na região, e uma capela-oratório no século XIX, no local onde existia uma varanda setecentista. As profundas obras realizadas no século XX alteraram a fachada norte e remodelaram a ala poente e boa parte do conjunto, seguindo-se em meados da centúria a ornamentação da estrutura com elementos inspirados no movimento da "Casa Portuguesa", então em voga. Entre 2000 e 2005 foram feitas obras de manutenção e adaptação dos espaços a turismo de habitação, implicando a remoção de alguns elementos da intervenção revivalista.
A casa, com frontaria alongada, cunhais e cornijas em cantaria de granito e diversas vergas de desenho recortado, estrutura-se em piso térreo com lojas e piso nobre sobradado, sendo as sucessivas campanhas de obras denunciadas pela composição distinta das fachadas. No interior conservam-se alguns interessantes tetos de masseira. De acordo com o habitual na região, o conjunto arquitetónico é envolvido por jardins de buxo de desenho tradicional, com diversas espécies raras e de porte invulgar, integrando uma fonte de taça em granito.
Para além da sua valia arquitetónica, a Casa de Lamas destaca-se pela pertença a uma única família, como é de resto habitual na região e constitui justamente fator de identidade local, e ainda pela sua remota fundação, sendo possível reconhecer nela o solar de origem de uma linhagem medieval.
A classificação da Casa de Lamas e Jardins reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Classificação
São classificados como monumento de interesse público a Casa de Lamas e Jardins, no lugar de Lamas, freguesia de Alvite, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
207253091