A casa volta-se para um pátio murado, aberto por portal com frontão barroco e centrado por um chafariz de taça circular. Um dos volumes edificados, de possível datação quinhentista, articula-se com um segundo corpo, de planta em L e desenvolvimento horizontal, típico da arquitetura solarenga do norte de Portugal. No piso superior do primeiro edifício encontra-se um oratório neoclássico.
O jardim, em cota inferior em relação à frontaria, constitui um importante testemunho da tradição das «esculturas verdes» em Terras de Basto. Sob a orientação de Dona Justina Pinto Basto, proprietária em meados do século XIX, os jardins da casa foram ornados com teixos, buxos e camélias podados de acordo com a tradição inglesa da topiária, arte que se espalhou pela região a partir de então, granjeando fama aos chamados «Jardins de Basto» e formando sucessivas gerações de jardineiros locais.
A classificação da Casa de Pielas, incluindo os jardins e anexos agrícolas reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Casa de Pielas, incluindo os jardins e anexos agrícolas, no lugar de Pielas, freguesia de Painzela, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)