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Portaria 619/2013, de 20 de Setembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Casa de Pielas, incluindo os jardins e anexos agrícolas, no lugar de Pielas, freguesia de Painzela, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga.

Texto do documento

Portaria 619/2013

A Casa de Pielas, já referida em documentação de finais do século XVI, foi muito engrandecida no século XVIII, após o regresso de um seu proprietário do Brasil, onde foi Capitão-mor de Natal, no Rio Grande do Sul. Os edifícios iniciam distintas épocas construtivas, apresentando-se no geral como um bom exemplo de casa nobre rural setecentista da região.

A casa volta-se para um pátio murado, aberto por portal com frontão barroco e centrado por um chafariz de taça circular. Um dos volumes edificados, de possível datação quinhentista, articula-se com um segundo corpo, de planta em L e desenvolvimento horizontal, típico da arquitetura solarenga do norte de Portugal. No piso superior do primeiro edifício encontra-se um oratório neoclássico.

O jardim, em cota inferior em relação à frontaria, constitui um importante testemunho da tradição das «esculturas verdes» em Terras de Basto. Sob a orientação de Dona Justina Pinto Basto, proprietária em meados do século XIX, os jardins da casa foram ornados com teixos, buxos e camélias podados de acordo com a tradição inglesa da topiária, arte que se espalhou pela região a partir de então, granjeando fama aos chamados «Jardins de Basto» e formando sucessivas gerações de jardineiros locais.

A classificação da Casa de Pielas, incluindo os jardins e anexos agrícolas reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e paisagística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do monumento agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 115/2011, de 5 de dezembro e 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público a Casa de Pielas, incluindo os jardins e anexos agrícolas, no lugar de Pielas, freguesia de Painzela, concelho de Cabeceiras de Basto, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

9 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207253131

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/20/plain-311855.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-28 - Decreto-Lei 265/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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