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Portaria 319/2017, de 9 de Outubro

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Sumário

Concessão de autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna, a assumir os encargos relativos à reabilitação do Posto Territorial da GNR em Vila Verde

Texto do documento

Portaria 319/2017

Com o objetivo de valorizar a acessibilidade e a proximidade das forças de segurança aos cidadãos, garantindo a sua presença nos locais onde são mais requeridas, reforçar a visibilidade e valorizar o seu potencial de prevenção e de combate à criminalidade, a Área Governativa da Administração Interna definiu como prioritário um conjunto de investimentos em equipamentos e infraestruturas das forças e serviços de segurança.

Importa assegurar as condições de funcionamento das forças de segurança, em especial as infraestruturas degradadas, reforçando, através de mais e melhores meios, a capacidade de intervenção das mesmas.

Neste sentido, a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) tem vindo a realizar, através de um protocolo com o Município de Vila Verde, uma empreitada de obras públicas com vista à reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR).

Por vicissitudes várias e fatores imprevisíveis, não foi possível concluir as obras de reabilitação do Posto Territorial do GNR em Vila Verde no ano de 2016, conforme escalonado pela Portaria 274/2016, de 21 de setembro.

Importa assim, proceder ao reescalonamento plurianual da respetiva despesa para o ano de 2017, sem que tal origine um aumento do encargo total, mantendo-se o montante inicialmente adjudicado para a execução da empreitada.

Assim:

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 26 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de março, e pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos do n.º 5.4 do Despacho 180/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de janeiro, aditado pelo Despacho 8476/2016, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à reabilitação do Posto Territorial da GNR em Vila Verde, sito no prédio urbano inscrito na matriz predial sob o artigo 550 e descrito na conservatória do registo predial de Vila Verde sob o n.º 1357, até ao montante global de (euro) 723.856, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais resultantes da reabilitação referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2014 - (euro) 7.165;

2015 - (euro) 131.486;

2016 - (euro) 291.361;

2017 - (euro) 293.844;

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

É revogada a Portaria 274/2016, de 21 de setembro.

26 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 20 de julho de 2017. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

310813121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3113152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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