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Despacho 8854/2017, de 9 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no Inspetor-Geral de Finanças

Texto do documento

Despacho 8854/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pelas Leis e 68/2013, de 29 de agosto.º 128/2015, de 3 de setembro, e ainda tendo presente o artigo 11.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.º 200/2012, de 27 de agosto, n.º 1/2015, de 6 de janeiro, n.º 5/2015, de 8 de janeiro, n.º 28/2015, de 10 de fevereiro, e n.º 152/2015, de 7 de agosto, bem como o artigo 2.º da Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Finanças (IGF), aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, que estabelece as missões e atribuições da IGF, determino o seguinte:

1 - Delego no Inspetor-Geral de Finanças, Vítor Miguel Rodrigues Braz, com possibilidade de subdelegação, as competências para decidir o encerramento e os relatórios finais das ações de controlo realizadas pela Inspeção-Geral de Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho, quando os resultados ou as recomendações formuladas versem, exclusivamente, sobre insuficiências procedimentais e os sistemas de informação ou de controlo interno das entidades verificadas.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

27 de setembro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

310815171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3113140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2017-03-09 - Decreto-Lei 26/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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