Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10775/2013, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delega a competência para a prática de vários atos do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba, na chefe do respetivo gabinete, Helena Margarida Dias de Ayala Botto Nogueira Pinto, e designa o adjunto, Jorge Filipe da Silva Martins, para substituir a chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 10775/2013

1 - Nos termos conjugados dos n.º 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe do meu Gabinete, a licenciada Helena Margarida Dias de Ayala Botto Nogueira Pinto, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:

a) Praticar os atos de gestão ordinária relativamente às funções específicas do Gabinete sobre os quais tenha havido orientação prévia, nomeadamente os que se refiram a decisões sobre requerimentos que delas careçam;

b) Despachar os assuntos de gestão corrente do Gabinete, em especial os que concernem à gestão de Pessoal;

c) Emitir despacho sobre assuntos relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;

d) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

e) Autorizar deslocações ao serviço do Gabinete ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual;

f) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços ao Gabinete nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;

g) Aprovar o mapa anual de férias, autorizar o gozo e a cumulação das mesmas por conveniência de serviço, justificação e injustificação de faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

h) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

i) Proceder à gestão orçamental do Gabinete, incluindo a alteração das rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, bem como a respetiva preparação, nos termos da lei;

j) Autorizar a constituição e reconstituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

k) Autorizar a realização de despesas por conta das dotações orçamentais do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

l) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete tenha direito nos termos da lei;

m) Autorizar o processamento das despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o adjunto do meu Gabinete, mestre Jorge Filipe da Silva Martins, para substituir a chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos.

3 - Ratifico todos os atos praticados no âmbito da presente delegação desde o dia 13 de abril de 2013 até à data da publicação do presente despacho.

4 - Publique-se em Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

31 de julho de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba.

207195493

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/21/plain-311195.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda