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Despacho 10730/2013, de 20 de Agosto

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Sumário

Nomeia Maria de Lurdes Santos Gonçalves para o cargo de coordenadora da estrutura de coordenação do ensino de português no estrangeiro - Suíça.

Texto do documento

Despacho 10730/2013

Nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, conjugado com o disposto n.º 4 do artigo 2.º, na alínea d) do número 4 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, e com o n.º 1 do artigo 15.º e os n.os 1 e 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 234/2012, de 30 de outubro;

Considerando que a súmula curricular da nomeada é demonstrativa da competência técnica na área da educação, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício do referido cargo, determina-se:

1 - É designada para exercer, em comissão de serviço, o cargo de coordenadora da estrutura de coordenação da Suíça, constante do mapa anexo à Portaria 1191/2010, de 19 de novembro, a doutorada Maria de Lurdes Santos Gonçalves.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir 1 de setembro de 2013.

30 de julho de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário.

Nota biográfica

Maria de Lurdes Santos Gonçalves

Maria de Lurdes Santos Gonçalves é natural de Évora e reside em Aveiro. É licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, variante Estudos Ingleses e Alemães pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (1987), Mestre em gestão Curricular e Doutorada em Didática de Línguas pela Universidade de Aveiro (2002 e 2011 respetivamente).

É professora dos Ensino Básico e Secundário e pertence ao Quadro de Nomeação Definitiva do Agrupamento de Escolas de Mira. Ao longo da sua carreira docente exerceu diversas funções, entre elas, diretora de turma, tutora, diretora de cursos profissionais, coordenadora da sala de estudo, chefe de departamento. Ultimamente tem estado mais ligada à formação de professores. Foi orientadora de estágios pedagógicos de alemão mo âmbito da formação inicial e tem desenvolvido vários projetos educacionais tanto no âmbito da formação contínua como de intervenção no contexto escolar.

Desempenhou também funções de supervisão das AEC de inglês.

A par da atividade docente tem desenvolvido investigação no âmbito dos projetos de mestrado e de doutoramento e tem participado em projetos de investigação do CIDTFF (Centro de Investigação Didática e Tecnologia na Formação de Formadores) da Universidade de Aveiro, enquanto membro do LALE (laboratório Aberto para a Aprendizagem de Línguas Estrangeiras). Tem partilhado o seu trabalho de formação e de investigação tanto através da participação em encontros científicos variados, nacionais e internacionais, como através da publicação de artigos científicos em livros, atas de congressos e revistas internacionais.

207170966

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/20/plain-311182.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-11 - Decreto-Lei 165/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-19 - Portaria 1191/2010 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Determina a constituição das estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-30 - Decreto-Lei 234/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de agosto, que estabelece o regime do ensino português no estrangeiro e procede à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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