Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10004/2013, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida no Chefe de Gabinete Pedro Miguel Correia Gonçalves.

Texto do documento

Despacho 10004/2013

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.º (s) 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e no Despacho 8917/2013, de 6 de junho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, delego no Chefe do meu Gabinete, o Mestre Pedro Miguel Correia Gonçalves, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão corrente e atos de gestão ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;

b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;

c) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

d) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, até ao limite máximo de um duodécimo da dotação do orçamento do Gabinete;

e) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços ao Gabinete nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;

f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, nos termos da lei, e para justificar e injustificar faltas;

g) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

h) Autorizar a atribuição das ajudas de custo nas deslocações em serviço em território nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;

i) Autorizar a deslocação de viaturas afetas ao Gabinete ao estrangeiro;

j) Qualificação de casos excecionais de representação e autorização da satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

k) Autorizar a atribuição das ajudas de custo nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;

l) Autorizar a requisição de passaporte para pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em serviço do Gabinete.

2 - O Chefe do Gabinete será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela adjunta Mestre Ana Cristina Gomes de Barros Tojal Silva Lopes.

3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do meu Gabinete, e pela minha adjunta em sua substituição, no âmbito das competências agora delegadas, respetivamente, deste 13 de maio de 2013 e 1 de maio de 2013 e a data da publicação do presente despacho.

4 - Publique-se em Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.

207148942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda