1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.º (s) 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e no Despacho 8917/2013, de 6 de junho de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2013, delego no Chefe do meu Gabinete, o Mestre Pedro Miguel Correia Gonçalves, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente e atos de gestão ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
c) Autorizar a realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
d) Autorizar a constituição de fundos de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, até ao limite máximo de um duodécimo da dotação do orçamento do Gabinete;
e) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços ao Gabinete nas modalidades de contrato de tarefa ou de avença;
f) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do Gabinete tenha direito, o gozo e a acumulação de férias, nos termos da lei, e para justificar e injustificar faltas;
g) Autorizar a inscrição e participação de pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;
h) Autorizar a atribuição das ajudas de custo nas deslocações em serviço em território nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
i) Autorizar a deslocação de viaturas afetas ao Gabinete ao estrangeiro;
j) Qualificação de casos excecionais de representação e autorização da satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação inerentes a deslocações do pessoal do Gabinete em serviço, em território nacional ou no estrangeiro, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
k) Autorizar a atribuição das ajudas de custo nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro;
l) Autorizar a requisição de passaporte para pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro em serviço do Gabinete.
2 - O Chefe do Gabinete será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela adjunta Mestre Ana Cristina Gomes de Barros Tojal Silva Lopes.
3 - Ficam ratificados todos os atos praticados pelo Chefe do meu Gabinete, e pela minha adjunta em sua substituição, no âmbito das competências agora delegadas, respetivamente, deste 13 de maio de 2013 e 1 de maio de 2013 e a data da publicação do presente despacho.
4 - Publique-se em Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
16 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida.
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