Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 513/2013, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Santuário do Senhor Jesus da Pedra, no Largo do Santuário, Senhor da Pedra, freguesia de Óbidos (São Pedro), concelho de Óbidos, distrito de Leiria, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 513/2013

A história da invocação do Senhor da Pedra remonta à lenda da descoberta de uma cruz em pedra com uma imagem milagrosa de Cristo à qual recorriam os agricultores locais em anos de seca. No início do século XVIII a cruz estava resguardada numa pequena capela de madeira que já então recebia grande número de peregrinos, erguida no terreiro onde se levanta hoje a casa de peregrinos e o chafariz.

O atual Santuário do Senhor Jesus da Pedra, interessante e singular conjunto arquitetónico barroco, foi construído nos arredores do burgo medieval de Óbidos entre 1740 e 1747, sob projeto do capitão Rodrigo Franco, arquiteto da Mitra Patriarcal, que terá trabalhado com Ludovice nos estaleiros do Convento de Mafra e privado com diversos arquitetos italianos ou de influência italianizante, bem como com alguns dos mais insignes arquitetos e engenheiros portugueses da época. A obra do santuário está ao nível das maiores construções do seu tempo, inserindo-se no ciclo das grandes obras mecenáticas de D. Tomás de Almeida, Cardeal Patriarca de Lisboa, e de D.

João V, nela estando presentes influências de Mafra e da igreja lisboeta de Santa Engrácia.

O santuário é constituído pelo templo, de planta hexagonal, e pelo adro, onde se destacam o albergue de peregrinos e o chafariz rococó de espaldar.

Anexos ao corpo central ficam os volumes da capela-mor, da sacristia e das duas torres sineiras, cuja obra permaneceu inacabada, uma vez que nunca foram construídos os andares superiores e instalados os carrilhões, projetados à semelhança dos do Convento de Mafra. A fachada principal, entre as duas torres, encontra-se voltada para a vila, sendo rasgada por portal monumental articulado com um grande janelão em espelho, numa tipologia que se repete em todos os vãos principais do edifício.

O interior, onde se desenvolvem engenhosos corredores de acesso às capelas laterais e às tribunas, numa dinâmica tipicamente barroca, guarda o cruzeiro dito milagroso, obra ingénua e de cronologia incerta, numa maquineta no centro do retábulo da capela-mor, onde figura igualmente uma tela da autoria de André Gonçalves representando o Calvário. No templo conservam-se ainda doze esculturas dos Apóstolos, oito telas, painéis de azulejos e diversas talhas barrocas, para além de mármores e mobiliário de grande qualidade.

A classificação do Santuário do Senhor Jesus da Pedra reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a envolvente urbano-rural do imóvel, e a sua fixação visa assegurar a integridade e as características fundamentais do seu enquadramento, as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a bacia visual na qual se integra.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Óbidos.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Santuário do Senhor Jesus da Pedra, no Largo do Santuário, Senhor da Pedra, freguesia de Óbidos (São Pedro), concelho de Óbidos, distrito de Leiria, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

16 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207145831

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/30/plain-310821.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda