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Portaria 511/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Antigo Liceu de Passos Manuel, incluindo o edifício principal, a residência do reitor, a casa do porteiro, os pátios, a alameda, os jardins e a horta, na Travessa do Convento de Jesus, Lisboa, freguesia das Mercês, concelho e distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 511/2013

O antigo Liceu Nacional de Lisboa, depois Liceu Nacional Central e finalmente Liceu de Passos Manuel, foi o primeiro liceu português planeado de raiz a partir dos conceitos defendidos pelo modernizador do ensino público e obrigatório em Portugal, o ministro em cuja homenagem foi nomeada a instituição. A Reforma da Instrução Secundária de Passos Manuel, datada de 1836, apresentava um Plano dos Liceus Nacionais inspirado no paradigma republicano francês dos lycées, vindo substituir todas as aulas de ensino secundário dispersas pelo território por um sistema de liceus localizados nas capitais distritais do reino.

O estabelecimento então instituído na capital constituiria o exemplo a utilizar em todo o país, apesar das dificuldades na implantação do modelo proposto. Ocupando provisoriamente diversos edifícios, foi instalado em definitivo apenas cerca de 20 anos após o arranque do projeto, num imóvel erguido nas antigas cercas dos Conventos dos Paulistas e de Jesus, local tradicionalmente dedicado ao ensino, ao lado da Academia das Ciências.

O primeiro plano, da autoria de José Luís Monteiro e datado de 1882, foi primeiramente alterado por Rafael da Silva e Castro em 1888 e por Rosendo Carvalheira em 1896, sendo revisto em 1907 e finalmente inaugurado em 1911. O projeto de José Luís Monteiro, de composição clássica e clara influência francesa, organizava a planta em torno de quatro pátios ou recreios interiores, garantindo a iluminação e ventilação das salas de aula. A intervenção de Rosendo Carvalheira manteve esta estrutura, com uma planta simétrica em função de cujo eixo central se articulam os diversos espaços. O seu projeto final traduz as propostas de uma comissão escolar, nomeada em 1902, conduzindo à simplificação dos processos construtivos e ao aligeiramento e modernização da estrutura com base na utilização das novas tecnologias e dos novos materiais da época, o ferro e o tijolo, bem como à adaptação do edifício às novas exigências higiénico-pedagógicas e de organização funcional dos liceus, orientadas para uma inovadora valorização dos espaços sociais e desportivos e do ensino científico e experimental. Na década de 1950 decorreram obras de conservação no edifício, e nos últimos anos a atual Escola Secundária de Passos Manuel tem sofrido novas intervenções, conservando ainda assim a sua homogeneidade estrutural.

O Liceu de Passos Manuel tornou-se uma das referências da arquitetura escolar da época, contribuindo para delinear uma cidade mais moderna e detendo papel indiscutível no contexto da educação em Portugal. O processo de conceção e construção do seu edifício monumental, bem destacado na envolvente urbana, representou sem dúvida o primeiro ensaio na formulação de uma verdadeira arquitetura de utilidade pública, funcional e racionalista, capaz de responder às necessidades logísticas e pedagógicas de um liceu urbano e às mais recentes teorias higienistas, assegurando-lhe um caráter exemplar e evidente valor patrimonial.

A classificação do Antigo Liceu de Passos Manuel, incluindo o edifício principal, a residência do reitor, a casa do porteiro, os pátios, a alameda, os jardins e a horta, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a sua implantação, a sua inter-relação com a envolvente urbanística próxima e a génese histórica do local, e a sua fixação visa assegurar o seu enquadramento e as leituras de vista.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Lisboa.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Antigo Liceu de Passos Manuel, incluindo o edifício principal, a residência do reitor, a casa do porteiro, os pátios, a alameda, os jardins e a horta, na Travessa do Convento de Jesus, Lisboa, freguesia das Mercês, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

12 de julho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

207144973

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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