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Despacho 8688/2017, de 2 de Outubro

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Sumário

Designação de Jorge Amâncio de Leça Graterol no cargo de chefe da Divisão de Fiscalização Municipal

Texto do documento

Despacho 8688/2017

Designação no cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal

Considerando que, por aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República, n.º 75, de 18 de abril de 2016, Parte J, no Jornal Diário de Notícias (Lisboa), de 19 de abril de 2016 e na Bolsa de Emprego Público, com o Código OE201604/0225, a 21 de abril de 2016, foi aberto o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal, nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

Considerando que, concluído o procedimento concursal, nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri do referido procedimento e com a fundamentação constante da mesma, em ata datada de 23 de maio de 2017, deliberou propor a designação do licenciado Jorge Amâncio de Leça Graterol, no cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal, do Departamento Jurídico e de Fiscalização, proposta que homologuei por despacho datado de 31 de maio de 2017.

Considerando que o licenciado Jorge Amâncio de Leça Graterol reúne os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e o perfil indicado para prosseguir as atribuições da Divisão de Fiscalização Municipal, assim como competência técnica e aptidão para o exercício das funções de direção, coordenação e controlo do lugar a prover, reunindo mais de quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento é exigível licenciatura, como se evidencia pela nota relativa ao currículo académico e profissional anexa ao presente despacho.

Usando da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 12 de fevereiro de 2015, publicitado pelo Edital 34/2015, de 16 de fevereiro, e ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo Jorge Amâncio de Leça Graterol, licenciado em Engenharia Civil, Técnico Superior do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Funchal, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Fiscalização Municipal, do Departamento Jurídico e de Fiscalização, previsto no Modelo de Organização Interna e Estrutura Flexível dos Serviços do Município do Funchal, publicado em Anexo ao Despacho 1469/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2015, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

O provimento no cargo produz efeitos à data do presente despacho.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do dirigente

Dados pessoais

Nome - Jorge Amâncio de Leça Graterol

Data de nascimento - 24 de janeiro de 1968

Formação académica

Licenciatura em Engenharia Civil, concluída em novembro de 2008, na Universidade Fernando Pessoa.

Bacharelato em Engenharia Civil, concluído em abril de 1994, no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Experiência profissional

Iniciou funções na Câmara Municipal do Funchal a 7 de novembro de 1994, no Departamento de Urbanismo, em regime de contrato a termo certo;

Estagiário da carreira de engenheiro técnico civil, em regime de contrato administrativo de provimento, desde 11 de setembro de 1996;

Engenheiro técnico civil de 2.ª classe desde 16 de junho de 1999, em regime de nomeação;

Engenheiro técnico civil de 1.ª classe desde 2 de dezembro de 1999;

Engenheiro técnico civil principal desde 12 de março de 2003;

Engenheiro técnico civil especialista desde 5 de novembro de 2007;

Engenheiro civil de 1.ª Classe desde 30 de dezembro de 2008;

Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Particulares desde 10 de setembro de 2008 a 19 de janeiro de 2011;

Chefe da Divisão de Fiscalização Urbanística desde 20 de janeiro de 2011 a 9 de setembro de 2014.

Formação Profissional relevante

Frequência de diversos cursos de formação, sendo os de maior relevância para a atividade profissional os seguintes:

Planeamento de Emergência, dezembro de 2015;

Risco de Incêndio em Edifícios, dezembro de 2015;

Geral de Proteção Civil, novembro de 2015;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Alterações Introduzidas pelo DL 136/2014, março de 2015;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Licenciamento Zero, abril de 2014;

Gestão do Tempo e do Stress, novembro de 2011;

Inteligência Emocional na Atividade de Liderança, maio de 2011;

As Atividades Fiscalizadoras e as Contraordenações de Natureza Urbanística, abril de 2011;

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, junho de 2010 a janeiro de 2011;

Formação para Projetistas - Aplicação do Regulamento das Caraterísticas de Comportamento Térmico dos Edifícios - Novo Regulamento RCCTE (DL 80/2006), junho e julho de 2007;

O Novo Regime Jurídico - Urbanização e Edificação, outubro de 2006;

Gestão de Fiscalização, junho de 2006;

Gestão Urbanística, maio de 2006;

Direito e Loteamento Urbanístico, junho de 2002;

Segurança contra Incêndios, maio de 2000;

AutoCad 2000, março e abril de 2000;

Fiscalização de Estabelecimentos Comerciais, outubro de 2009;

Regime de Licenciamento e Funcionamento dos Estabelecimentos Hoteleiros e de Restauração, maio de 1999;

Direito do Urbanismo e do Ordenamento do Território, março de 1998.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 12 de fevereiro de 2015 e publicitado pelo Edital 34/2015, de 16 de fevereiro de 2015.

17 de julho de 2017. - A Vereadora, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

310794769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3107271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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