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Despacho 9810/2013, de 25 de Julho

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da Requalificação do Polidesportivo e Instalações de Apoio ao Parque de Campismo do Parque de Lazer da Vila das Taipas, freguesia de Caldelas, concelho de Guimarães.

Texto do documento

Despacho 9810/2013

A Câmara Municipal de Guimarães pretende efetuar uma requalificação do Polidesportivo e Instalações de Apoio ao Parque de Campismo do Parque de Lazer da Vila das Taipas, freguesia de Caldelas, concelho de Guimarães, utilizando para o efeito 2.075 m2 de solos classificados como Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/96, de 22 de agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/01, de 26 de junho.

Considerando a justificação apresentada pela Câmara Municipal de Guimarães, de que a localização do projeto se prende com o equipamento pré-existente e que não existe alternativa para a implantação de uma estrutura com estas características, uma vez que o projeto está enquadrado no processo de reabilitação da Vila Termal das Taipas, tendo como objetivo manter áreas de elevado valor ambiental, cultural e paisagístico, potencializando e racionalizando os recursos naturais;

Considerando que, mediante o reconhecimento de interesse público da pretensão, o projeto é compatível com o Plano Diretor Municipal de Guimarães, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/94, de 13 de outubro, alterado pelo Aviso 13241/2009, de 27 de julho, pelo Aviso 17451/2009, de 6 de outubro, e pelo Aviso 378/2011, de 5 de janeiro;

Considerando que se prevê uma reduzida afetação da estabilidade ou do equilíbrio ecológico do sistema biofísico no local das ações que se pretendem realizar, nomeadamente:

i) Será respeitada a drenagem natural dos terrenos, garantindo a minimização da contaminação dos solos e da água;

ii) Não se prevê que seja significativamente afetada a estabilidade dos solos circundantes por alteração dos padrões de circulação da água e/ou aumento de fragmentação da biodiversidade e seus ecossistemas;

iii) Prevê-se a revitalização do coberto vegetal e posterior monitorização das ações levadas a cabo;

iv) Não se verifica a obstrução ou destruição das linhas de drenagem natural;

v) Nas zonas ameaçadas pelas cheias não serão previstos elementos que funcionem como obstáculo à livre circulação das águas;

vi) Será adotada uma compatibilização dos usos tendo em conta os valores naturais em presença.

Considerando o parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, no âmbito dos recursos hídricos;

Considerando o parecer favorável da Direção-Geral de Energia e Geologia, condicionado ao seguinte:

i) Que não sejam usados explosivos, técnicas ou produtos que alterem as características hidráulicas e físico-químicas do sistema aquífero hidromineral;

ii) Que as ligações das infraestruturas de abastecimento de água e, eventualmente, de saneamento, sejam perfeitamente executadas, de modo a não representarem riscos de interferência ou contaminação para o recurso hidromineral;

iii) Que, caso esteja prevista a existência de uma fossa séptica, o sistema de esgotos deverá ser ligado com eficácia à mesma, que terá de ser estanque e esvaziada periodicamente pelos Serviços Municipalizados;

iv) Que sejam criadas condições para que o Diretor Técnico de exploração do recurso hidromineral explorado nas Caldas das Taipas (Taipas Turitermas) acompanhe, sempre que se justifique, a preparação ou a execução da obra, nomeadamente, se for caso disso, escavações, fundações e aplicação ou descarga de produtos que possam colocar em causa esse recurso;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado ao cumprimento das seguintes medidas de minimização:

i) A zona do estaleiro ser localizada evitando sempre que possível a ocupação de áreas da REN;

ii) Ser efetuada a recolha imediata de óleos, combustíveis e outros líquidos provenientes de derramamentos acidentais, procedendo ao seu armazenamento temporário em recipientes estanques para posterior transporte para tratamento em local licenciado para esse efeito;

iii) Não efetuar a descarga, em meio terrestre ou aquático, de qualquer tipo de efluente líquido, incluindo as águas de lavagem de betoneiras e de outros equipamentos e maquinaria utilizados na obra;

iv) Assegurar que as operações de manutenção dos equipamentos se realizarão em locais próprios (estaleiro);

v) Assegurar uma correta gestão dos resíduos produzidos durante a obra, dando cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 46/2008, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho, e na Portaria 417/2008, de 11 de junho, no que concerne à gestão de resíduos de construção e demolição, bem assim como promover a devida gestão de todas as demais fileiras de resíduos, dando cumprimentos ao estabelecido no Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de junho, e demais legislação em vigor;

vi) Cumprir com o disposto no Decreto-Lei 78/2004, de 3 de abril, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objetivos e instrumentos apropriados à garantia de proteção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis da poluição atmosférica originada pela construção da obra;

vii) Impedir a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;

viii) Assegurar que seja dado cumprimento ao estabelecido no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro;

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, e no exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do despacho 4704/2013, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 66, de 4 de abril de 2013, é reconhecido o relevante interesse público da Requalificação do Polidesportivo e Instalações de Apoio ao Parque de Campismo do Parque de Lazer da Vila das Taipas, freguesia de Caldelas, concelho de Guimarães.

15 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

207126537

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/25/plain-310725.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Portaria 417/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos de guias de acompanhamento de resíduos para o transporte de resíduos de construção e demolição (RCD).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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