Despacho 8662/2017, de 2 de Outubro
Subdelega, com a faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a competência para autorizar mensalmente a transferência das verbas inscritas no orçamento deste Ministério, para o orçamento da Segurança Social, para suportar os encargos decorrentes da prestação denominada bolsa de estudo dos titulares do abono de família matriculados e a frequentar o nível secundário de ensino ou equivalente
Despacho 8662/2017
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, e pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, do artigo 4.º-A do Decreto-Lei 201/2009, de 28 de agosto, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a autorização mensal da transferência das verbas inscritas no orçamento deste Ministério, para o Orçamento da Segurança Social, para suportar os encargos decorrentes da prestação denominada bolsa de estudo dos titulares do abono de família matriculados e a frequentar o nível secundário de ensino ou equivalente.
2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2017.
18 de setembro de 2017. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
310793456
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3107183.dre.pdf .
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