A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito da sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades crescentes das populações, necessita de proceder à instalação de diversas infraestruturas de cuidados de saúde primários.
A satisfação das necessidades ao nível da prestação de cuidados à população do Município do Seixal pressupõe a celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Corroios.
Considerando que o contrato-programa a celebrar com o Município de Seixal para a instalação da Unidade de Saúde de Corroios dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário a autorização para a extensão de encargos e respetiva assunção de compromissos plurianuais, a repartir pelos anos de 2017 e 2018.
Assim:
Manda o Governo pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de julho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Corroios até ao montante de (euros) 1.345.150,25 (um milhão trezentos e quarenta e cinco mil cento e cinquenta euros e vinte e cinco cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Corroios são repartidos, com IVA incluído, da seguinte forma:
a) Ano de 2017: 275.755,81 (euro);
b) Ano de 2018: 1.378.779,00 (euro).
3 - O montante fixado para o ano económico de 2018 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., estando a autorização condicionada à obtenção de financiamento comunitário, sujeito a um limite máximo em termos de contrapartida nacional de 828.267,00 (euro).
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
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