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Despacho 9562/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Constitui servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., sobre as parcelas de terreno (identificadas em mapa e planta anexos), localizadas no concelho de Vila Flor, objeto de utilidade pública, com caráter de urgência, com vista à implantação da adutora do Subsistema de Abastecimento de Água de Valtorno, integrado no Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Texto do documento

Despacho 9562/2013

Com vista à implantação da adutora do Subsistema de Abastecimento de Água de Valtorno, veio a Sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S.

A., na qualidade de concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 25 (vinte e cinco) parcelas de terreno, a localizar nas freguesias de Mourão e Seixo de Manhoses, no concelho de Vila Flor, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização anexos ao presente despacho.

Considerando que, pelo Despacho 12472/2003, de 6 de junho de 2003, do então Secretário de Estado do Ordenamento do Território, foi reconhecido o interesse público da construção do sistema de Valtorno/Mourão, no concelho de Vila Flor, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de outubro;

Considerando que, pelo contrato de concessão n.º C017/2012-RH3.1216, celebrado entre a ex-Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.

H-Norte e a Sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., ao abrigo da lei 58/2005, de 29 de dezembro, foi adjudicada a essa Sociedade a utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas ao abastecimento público na albufeira de Valtorno, incluindo a ocupação dos terrenos integrados ou que virão a integrar o domínio público hídrico.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 16/GJ/2013, de 28 de fevereiro de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:

1 - As 25 (vinte e cinco) parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.;

2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 7.065,77 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;

b) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta;

c) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros do eixo longitudinal da conduta.

3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.

4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.

2 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.

Mapa de servidão

Adutora do Subsistema de Abastecimento de Água de Valtorno-Mourão

Concelho: Vila Flor (ver documento original)

207104383

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/22/plain-310642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270-A/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Boticas, Bragança, Chaves, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Resende, Ribeira de Pena, São João da Pesqueira, Sabrosa, Santa Mart (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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