A., na qualidade de concessionária da exploração e gestão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Trás-os-Montes e Alto Douro, criado pelo Decreto-Lei 270-A/2001, de 6 de outubro, requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre 25 (vinte e cinco) parcelas de terreno, a localizar nas freguesias de Mourão e Seixo de Manhoses, no concelho de Vila Flor, identificadas no mapa de áreas e assinaladas nas plantas de localização anexos ao presente despacho.
Considerando que, pelo Despacho 12472/2003, de 6 de junho de 2003, do então Secretário de Estado do Ordenamento do Território, foi reconhecido o interesse público da construção do sistema de Valtorno/Mourão, no concelho de Vila Flor, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de outubro;
Considerando que, pelo contrato de concessão n.º C017/2012-RH3.1216, celebrado entre a ex-Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.
H-Norte e a Sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., ao abrigo da lei 58/2005, de 29 de dezembro, foi adjudicada a essa Sociedade a utilização dos recursos hídricos para captação de águas superficiais destinadas ao abastecimento público na albufeira de Valtorno, incluindo a ocupação dos terrenos integrados ou que virão a integrar o domínio público hídrico.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território na alínea b) do n.º 1 do Despacho 5877/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 7 de maio de 2013, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º, no artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 7.º, todos do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da Informação n.º 16/GJ/2013, de 28 de fevereiro de 2013, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - As 25 (vinte e cinco) parcelas de terreno, identificadas no mapa e plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.;
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 7.065,77 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das condutas;
b) A proibição de plantio de árvores e arbustos numa faixa de 1,5 metros para cada lado do eixo longitudinal da conduta;
c) A proibição de qualquer construção a uma distância inferior a 1,5 metros do eixo longitudinal da conduta.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para a realização de obras de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração da conduta, instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que ao mesmo possam estar associadas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A.
2 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
Mapa de servidão
Adutora do Subsistema de Abastecimento de Água de Valtorno-Mourão
Concelho: Vila Flor (ver documento original)
207104383