Despacho Normativo 83/80, de 11 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 59/1980, Série I de 1980-03-11.
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Data:
1980-03-11
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Determina que os preços e demais condições de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais à indústria transformadora nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são os fixados para o continente pelo Despacho Normativo n.º 59/80, de 11 de Fevereiro.
Despacho Normativo 83/80
Ao abrigo do disposto nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, e do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 25/79, de 19 de Fevereiro, determina-se:
1.º Os preços e demais condições de venda pela EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais à indústria transformadora nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira são os fixados para o continente pelo Despacho Normativo 59/80, de 11 de Fevereiro.
2.º Fica revogado o Despacho Normativo 79/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1979.
3.º Este despacho entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/11/plain-31062.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/31062.dre.pdf .
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