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Edital 757/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para a carreira de docente do ensino superior politécnico na categoria de professor coordenador para a área disciplinar de Economia

Texto do documento

Edital 757/2017

Abertura de concurso documental para a carreira de docente do ensino superior politécnico na categoria de professor coordenador para a área de economia

1 - Nos termos do disposto nos artigos 6.º, 15.º, 15.º -A e 19.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 69/88 de 3 de março, Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e Lei 7/2010, de 13 de maio, doravante designado por ECDESP, bem como do Regulamento 558/2010, dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Santarém, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho de 2010, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que por Despacho de 18 de julho de 2017, do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor coordenador, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para área disciplinar de Economia, para a Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém.

2 - O concurso é válido para esta vaga, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECDESP: os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de 5 anos, na área para que é aberto concurso.

4 - Caracterização do conteúdo funcional - Ao professor coordenador competem as funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, e redigido em língua portuguesa, podendo ser entregue pessoalmente, no edifício da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para Escola Superior de Gestão e Tecnologia de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado 275, 2001-904 Santarém, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6 - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, situação militar, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

7 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de agosto;

d) Documentos comprovativos de ter satisfeito as condições exigidas pela Lei do Serviço Militar;

e) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

f) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 3 deste edital;

g) Sete exemplares do curriculum vitae detalhado, em suporte papel, e um em suporte digital, assim como quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;

h) Um exemplar em suporte digital dos trabalhos que forem mencionados no curriculum vitae.

i) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae;

j) Lista completa da documentação apresentada.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas;

9 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Politécnico de Santarém ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

10 - Métodos de seleção.

10.1 - O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular sendo considerados os seguintes critérios de seleção:

a) O desempenho técnico-científico e profissional (DTCP).

Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

Doutoramento em Economia (DE);

Título de Agregado em Economia (AE);

Responsável ou participante em projetos de investigação com avaliação e financiamento externo, e em outros projetos de investigação (PA);

Publicações na área para que é aberto o concurso, em livros técnico-científicos, revistas científicas internacionais com arbitragem ou indexadas na Thompson ou Scopus, e comunicações em congressos internacionais com arbitragem (PI);

Publicações na área para que é aberto o concurso, em livros técnico-científicos, revistas científicas nacionais com arbitragem ou indexadas, e comunicações em congressos nacionais com arbitragem (PN);

Orientação ou coorientação de Estágios, Dissertações de Mestrado e Teses de Doutoramento (OTD);

Arguente ou membro de Júris de Estágios, Dissertações de Mestrado e Teses de Doutoramento (ATD);

Atividades de natureza profissional relevantes na área para que é aberto o concurso (EP).

b) A capacidade pedagógica (CP):

Na avaliação da capacidade pedagógica, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

Tempo de serviço no Ensino Superior (TS);

Coordenação e lecionação de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (LE);

Conceção de programas de unidades curriculares na área para que é aberto o concurso (CP);

Conceção de planos curriculares e coordenação de cursos (CPC);

Autor ou coautor de material pedagógico de suporte às atividades letivas (manuais e livros de texto, apontamentos impressos, cadernos de exercícios) que cubram pelo menos 50 % da matéria da Unidade curricular (PMP).

c) Outras atividades relevantes para a instituição (OAR):

Na avaliação de outras atividades relevantes para a instituição, ter-se-ão em consideração os seguintes parâmetros:

Exercício de funções de direção, de gestão, e participação em órgãos colegiais (FO);

Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático inseridos no meio empresarial ou socioprofissional (PA);

Participação na organização de eventos de caráter técnico-científico, pedagógico ou profissional, especialmente na área para que é aberto o concurso (PO);

Participação em programas de mobilidade internacional ou Erasmus + (MI).

11 - Compete ao Júri a definição da grelha de avaliação referente a cada parâmetro de avaliação referido no ponto anterior do edital.

12 - O sistema de avaliação e de classificação final é o seguinte:

a) A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100;

b) Desempenho técnico-científico e profissional: número de pontos obtidos na grelha de avaliação com o máximo possível de 100 pontos;

c) Capacidade pedagógica: número de pontos obtidos na grelha de avaliação com o máximo possível de 100 pontos;

d) Outras atividades relevantes para a instituição: número de pontos obtidos na grelha de avaliação com o máximo possível de 100 pontos;

e) A seriação dos candidatos baseia-se na seguinte fórmula:

CF = 0,4 DTCP + 0,4 CP + 0,2 OAR

em que:

CF - classificação final;

DTCP - desempenho técnico-científico e profissional;

CP - capacidade pedagógica;

OAR - outras atividades relevantes para a instituição.

f) O desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) será valorizado com base nas pontuações obtidas por cada candidato nos critérios de seleção definidos, através da expressão:

DTCP = 0,1DE + 0,15 AE + 0,1 PA + 0,25 PI + 0,1 PN + 0,125 OTD + 0,075 ATD + 0,1 EP

g) A capacidade pedagógica (CP) será valorizada com base nas pontuações obtidas por cada candidato nos critérios de seleção definidos, através da expressão:

CP = 0,3 TS + 0,3 LE + 0,1 CP + 0,1 CPC + 0,2 PMP

h) As outras atividades relevantes para a instituição (OAR) serão valorizadas com base nas pontuações obtidas por cada candidato nos critérios de seleção definidos, através da expressão:

OAR = 0,5FO + 0,2PA + 0,2 PO + 0,1 MI

13 - Por proposta do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) ao abrigo do n.º 2 do artigo 21.º do ECPDESP, o júri terá a seguinte composição:

Presidente: Professor Coordenador Vitor Manuel Pina da Costa, Diretor da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém, por delegação do Senhor Presidente do IPSantarém.

Vogais Efetivos:

Professor Coordenador Doutor Orlando Manuel da Costa Gomes, área científica de Economia do ISCAL do Instituto Politécnico de Lisboa;

Professora Coordenadora Doutora Virgínia Maria Granate Costa e Sousa, área científica de Economia do ISCA da Universidade de Aveiro;

Professora Coordenadora Doutora Maria Clara Pinto Ribeiro, área científica de Economia do ISCAP do Instituto Politécnico de Porto;

Professora Coordenadora Maria do Rosário Baeta Neves, área científica de Economia da ESGT do Instituto Politécnico de Tomar;

Professor Catedrático Jubilado Doutor José Eduardo dos Santos Soares Carvalho, área científica de Economia da Universidade Lusíada de Lisboa.

Vogal Suplente:

Professor Coordenador Doutor Virgílio José Rapaz, área científica de Economia da Universidade Lusíada de Lisboa.

14 - O presidente do júri, nas suas ausências e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efetivo.

15 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém, nas horas de expediente.

16 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Divulgação do Edital:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, em www.eracareers.pt nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da internet do IPSantarém, em http://www.ipsantarem.pt, nas línguas portuguesa e inglesa.

18 de setembro de 2017. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

310787592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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