Considerando que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vice-presidente, cargos de direção superior de 1.º e de 2.º graus, respetivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 76/2012, de 26 de março, que aprovou a sua estrutura orgânica;
Considerando que a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direção superior na Administração Pública;
Considerando, ainda, que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de direção superior de 2.º grau da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, sendo, no entanto, necessário assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;
Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 76/2012, de 26 de março, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de vice-presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, a licenciada Maria da Natividade Charneca Coelho, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2012.
4 de julho de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro
Santos Pereira.
ANEXO
Nota curricular de Maria da Natividade Charneca Coelho Nome: Maria da Natividade Charneca Coelho.Data de nascimento: 31 de maio de 1962.
1 - Habilitações académicas:
Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas, Estudos Portugueses e Franceses, pela Universidade Clássica de Lisboa.
Iniciou a sua atividade profissional como professora, tendo desempenhado cargos de gestão e coordenação pedagógica, pertence ao quadro do Agrupamento Lima de Freitas.
Foi orientadora de estágio de docentes e é formadora acreditada; fundou a Escola Profissional de Setúbal e foi profissional de reconhecimento e validação de competências num Centro Novas Oportunidades, sendo, ainda, avaliadora externa.
Foi membro da comissão de peritos de avaliação nacional dos projetos Petra e Leonardo da Vinci.
Entre 1997 e 2003 foi assessora e chefe de divisão da Educação no Município de Setúbal, tendo assumido o cargo de chefe de gabinete no Governo Civil de Setúbal entre 2005 e 2009.
Foi presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), em regime de substituição de 16 de outubro de 2009 a 14 de março de 2010.
Desempenha funções de vice-presidente da CITE desde 1 de fevereiro de 2011.
É Juíza Social no Tribunal de Família da Comarca de Setúbal.
207095133