Considerando que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego é dirigida por um presidente e coadjuvada por um vice-presidente, cargos de direção superior de 1.º e de 2.º graus, respetivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 76/2012, de 26 de março, que aprovou a sua estrutura orgânica;
Considerando que a Lei 64/2011, de 22 de dezembro, que procedeu à quarta alteração do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adotou um novo quadro legislativo em matéria de designação de cargos de direção superior na Administração Pública;
Considerando, ainda, que o novo regime jurídico de designação de cargos de direção superior se encontra em fase de implementação, não estando, consequentemente, preenchidos todos os condicionalismos necessários à designação definitiva do titular do cargo de direção superior de 1.º grau da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, sendo, no entanto, necessário assegurar o normal funcionamento deste serviço até à completa implementação do novo regime jurídico;
Considerando que o regime de designação mais adequado às circunstâncias referidas é o da designação em regime de substituição, previsto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro;
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 76/2012, de 26 de março, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 64/2011, de 22 de dezembro:
1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, a licenciada Sandra Faria Ribeiro, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2012.
4 de julho de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro
Santos Pereira.
ANEXO
Nota curricular de Sandra Faria Ribeiro Nome: Sandra Faria Ribeiro.Data de nascimento: 22 de junho de 1973.
1 - Habilitações académicas:
Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Pós-graduação em Direito do Trabalho pelo Instituto do Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;
Pós-graduação em Legística e Ciência da Legislação, pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
2 - Experiência profissional:
Iniciou a sua atividade profissional como advogada na área do Direito do Trabalho entre 1999 e 2001.
É técnica superior do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., desde 2002, onde exerceu funções na área do trabalho e do emprego até março de 2005.
Entre abril de 2005 e março de 2010, prestou funções no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, onde participou nos trabalhos legislativos da revisão do Código do Trabalho, nomeadamente na matéria relativa à parentalidade, e bem assim na respetiva legislação de regulamentação do Código do Trabalho. Assessorou as negociações dos vários acordos tripartidos celebrados em sede de Comissão Permanente de Concertação Social entre 2005 e 2009. Acompanhou a implementação das diretivas relativas à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.
Desde 15 de março de 2010 exerce as funções de presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).
Desde abril de 2013 é coordenadora do grupo de trabalho específico sobre igualdade de género, da Rede Europeia de Mecanismos de Igualdade - EQUINET.
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