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Despacho 8933/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Aprova a minuta do contrato referente à Alienação a Título Oneroso das duas Aeronaves P-3P Orion e Material Complementar, delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Manuel de Matos Gravilha Chambel, e consigna a receita obtida com a alienação das referidas Aeronaves.

Texto do documento

Despacho 8933/2013

Considerando que a Força Aérea Portuguesa, atenta a modernização dos P-3Cup Orion, disponibilizou duas aeronaves da Frota P-3P Orion;

Considerando que se encontram identificadas as aeronaves com os números de cauda 14803 e 14805 e o respetivo material complementar da Frota P-3P suscetíveis de alienação;

Considerando a abertura do procedimento por Concurso Público Internacional, por analogia com a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e com os artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, para a alienação das duas aeronaves P-3P Orion, bem como de alguns dos seus componentes com valor comercial, afetos a esta frota e disponibilizados pela Força Aérea;

Considerando, ainda, que pelo despacho 7414, de 20 de abril de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 105, de 30 de maio de 2012, não foi delegada expressamente a competência para a assinatura do contrato referente à Alienação a Título Oneroso das duas Aeronaves P-3P Orion e Material Complementar:

a) Aprovo a minuta do contrato elaborado em conformidade com as peças concursais anteriormente aprovadas, que me foi submetida pelo Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel;

b) Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, a competência para a assinatura do contrato referente à Alienação a Título Oneroso das duas Aeronaves P-3P Orion e Material Complementar;

c) Que a receita obtida com a alienação das referidas Aeronaves seja consignada ao orçamento de receitas próprias da Força Aérea, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro.

26 de junho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de

Aguiar-Branco.

207075515

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/09/plain-310345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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