Despacho 8933/2013, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 130/2013, Série II de 2013-07-09.
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Data:
2013-07-09
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Secções desta página::
Aprova a minuta do contrato referente à Alienação a Título Oneroso das duas Aeronaves P-3P Orion e Material Complementar, delega competências do Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Manuel de Matos Gravilha Chambel, e consigna a receita obtida com a alienação das referidas Aeronaves.
Despacho 8933/2013
Considerando que a Força Aérea Portuguesa, atenta a modernização dos P-3Cup Orion, disponibilizou duas aeronaves da Frota P-3P Orion;
Considerando que se encontram identificadas as aeronaves com os números de cauda 14803 e 14805 e o respetivo material complementar da Frota P-3P suscetíveis de alienação;
Considerando a abertura do procedimento por Concurso Público Internacional, por analogia com a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º e com os artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, para a alienação das duas aeronaves P-3P Orion, bem como de alguns dos seus componentes com valor comercial, afetos a esta frota e disponibilizados pela Força Aérea;
Considerando, ainda, que pelo despacho 7414, de 20 de abril de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 105, de 30 de maio de 2012, não foi delegada expressamente a competência para a assinatura do contrato referente à Alienação a Título Oneroso das duas Aeronaves P-3P Orion e Material Complementar:
a) Aprovo a minuta do contrato elaborado em conformidade com as peças concursais anteriormente aprovadas, que me foi submetida pelo Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel;
b) Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, delego no Diretor-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, Major-General Manuel de Matos Gravilha Chambel, a competência para a assinatura do contrato referente à Alienação a Título Oneroso das duas Aeronaves P-3P Orion e Material Complementar;
c) Que a receita obtida com a alienação das referidas Aeronaves seja consignada ao orçamento de receitas próprias da Força Aérea, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, com a redação dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro.
26 de junho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de
Aguiar-Branco.
207075515
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/09/plain-310345.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/310345.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-02-22 -
Decreto-Lei
48/89 -
Ministério da Defesa Nacional
Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.
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1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
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1992-10-20 -
Decreto-Lei
223/92 -
Ministério da Defesa Nacional
ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.
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1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
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