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Portaria 431-B/2013, de 1 de Julho

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Edifício da Real Companhia Vinícola, na Avenida Menéres, Matosinhos, freguesia e concelho de Matosinhos, distrito do Porto, e fixa a zona especial de proteção do mesmo monumento.

Texto do documento

Portaria 431-B/2013

Edificado entre 1897 e 1901 pela sociedade Menéres & C.ª, o edifício da Real Companhia Vinícola foi o primeiro complexo industrial desta tipologia a ser construído na zona então conhecida por Prado, à entrada de Matosinhos, consignada no primeiro Plano de Urbanização da cidade, e que previa para aquele espaço urbano a definição de uma malha ortogonal de quarteirões ocupados por unidades fabris.

Destacando-se dos restantes edifícios edificados posteriormente pela estrutura inspirada nos modelos utilizados em Inglaterra nas primeiras explorações agrícolas industrializadas, a Real Vinícola era na verdade um conjunto de armazéns onde se procedia à rotulagem, embalagem e expedição do vinho, possuindo também um espaço laboratorial de análise e a primeira tanoaria a vapor existente na região. O estabelecimento, então considerado modelar, é composto por blocos de dois pisos de implantação longitudinal interligados através de torreões de três pisos. Com estrutura de alvenaria de pedra coberta por telha assente sobre pilares de ferro e asnas de madeira, o imponente conjunto arquitetónico ocupa o perímetro de um quarteirão, possuindo no interior um grande pátio onde terminava a linha férrea que fazia a ligação às docas do porto de Leixões.

O edifício, em cuja estrutura persistem todos os traços fundamentais que o caracterizam como pertencente à primeira vaga de construção do início da Revolução Industrial no nosso país, apresenta-se assim como marco histórico da industrialização nacional, destacando-se pelas suas características arquitetónicas, pela escala impositiva e por constituir raro testemunho da função industrial de uma zona que deu lugar à ocupação habitacional e cujo enquadramento próximo é, hoje em dia, essencialmente constituído por edifícios em betão de desenho modernista.

A classificação do Edifício da Real Companhia Vinícola reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica e urbanística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a evolução da malha urbana onde se insere o imóvel, bem como a existência de alguns edifícios coevos e estilisticamente coerentes, e a sua fixação visa salvaguardar este enquadramento, bem como assegurar as leituras de vista do quarteirão.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Matosinhos.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Edifício da Real Companhia Vinícola, na Avenida Menéres, Matosinhos, freguesia e concelho de Matosinhos, distrito do Porto, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Zona especial de proteção

É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

29 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge

Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

15542013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/01/plain-310254.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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