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Portaria 431-A/2013, de 1 de Julho

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Sumário

Classifica como sítio de interesse público o Conjunto Megalítico e de Arte Rupestre do Planalto de Castro Laboreiro, na freguesia de Castro Laboreiro, concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo.

Texto do documento

Portaria 431-A/2013

No Planalto de Castro Laboreiro conserva-se uma das mais expressivas concentrações de monumentos megalíticos de Portugal, alguns edificados há mais de 6 mil anos (a.n.e.), constituindo-se como o conjunto pré-histórico posicionado a cotas mais elevadas e mais setentrional do país, relevante pela dimensão, diversidade de estruturas e localização topográfica dos elementos no planalto.

O conjunto, cuja organização se baseia exclusivamente na proximidade geográfica dos elementos, estendendo-se por uma área aproximada de 50 quilómetros, corresponde a sessenta e três monumentos megalíticos, duas estruturas líticas e um núcleo de arte rupestre, distribuídos por vinte grupos (Alto de Gontim, Alto da Basteira, Alto da Mansão do Guerreiro, Alto da Picota, Alto da Portela do Pau, Alto das Roçadas, Alto do Buscal, Alto dos Piornais, Arrazis, Barreiras Brancas, Corga de Portos, Fieiral, Giestoso, Lama do Brincadoiro, Lama do Rego, Meda, Meia Martins, Pedra Mourisca, Porcoito e Prados de Saba).

Os monumentos pré-históricos referidos no Planalto de Castro Laboreiro, destacando-se pelos seus bom estado de conservação, autenticidade, integridade e exemplaridade, a que acrescem elementos mais recentes com algumas pedreiras, vestígio da mineração de volfrâmio da região, vários abrigos de pastor e diversos açudes, conferem ao conjunto inegável valor patrimonial.

A classificação do Conjunto Megalítico e de Arte Rupestre do Planalto de Castro Laboreiro reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica e científica.

Tendo em vista a necessidade de salvaguardar o conjunto, são fixadas restrições.

Procedeu-se à audiência dos interessados, na modalidade de consulta pública, nos termos gerais e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.

Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Melgaço.

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

1 - É classificado como sítio de interesse público o Conjunto Megalítico e de Arte Rupestre do Planalto de Castro Laboreiro, na freguesia de Castro Laboreiro, concelho de Melgaço, distrito de Viana do Castelo, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:

a) Nos monumentos megalíticos só são admissíveis ações que visem a salvaguarda, valorização e investigação;

b) Em toda a área aplica-se o disposto no art.º 16.º do Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2011, publicada no Diário da República, l.ª série, n.º 25, de 4 de fevereiro.

29 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

ANEXO

(ver documento original)

15512013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 115/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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