O Gabinete do Ministro da Economia necessita de proceder à contratação de uma viatura automóvel em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), pelo período de 48 meses, para substituir a existente, cujo contrato está a terminar.
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia é entidade agregadora nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2015.
Cabe à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), no âmbito das suas atribuições, gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE), assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.
A concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de contratos pelo período de quarenta e oito meses distribuídos em cinco anos económicos (2017, 2018, 2019, 2020 e 2021), pelo que a assunção deste encargo está sujeita a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Considerando que esta contratação, embora conduzida pela ESPAP, não ocorre ao abrigo de acordo quadro - uma vez que o acordo quadro existente já cessou a sua vigência - não pode, por isso, ser dispensada a autorização através de portaria da assunção dos encargos plurianuais ao abrigo do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, na sua redação atual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica o Gabinete do Ministro da Economia autorizado a proceder à repartição os encargos orçamentais decorrentes da contratação de uma viatura automóvel em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), até ao montante global estimado de (euro) 48.000,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2017: (euro) 1.300,00;
b) 2018: (euro) 12.000,00;
c) 2019: (euro) 12.000,00;
d) 2020: (euro) 12.000,00;
e) 2021: (euro) 10.700,00.
3.º O montante fixado para cada ano económico será acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo organismo referente aos anos indicados.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
22 de junho de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - 28 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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