Considerando a informação nº 08/DAF, de 29 de maio de 2013, da Direção de Navios da Marinha;
Considerando o disposto no artigo 16º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos artigos 8º, 23º e 30º do Decreto-Lei 33/99, de 5 de fevereiro, e no artigo 86º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelos Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e 18/2008, de 29 de janeiro e pela Lei 30/2008, de 10 de julho;
Determino:
1. Nos termos dos artigos 24º, 25º e 26º do Decreto-Lei 33/99, de 5 de fevereiro, e do artigo 27º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, delego no Chefe do Estado-Maior da Armada Almirante José Saldanha Lopes, a competência para:
a) Aprovar nova composição da Comissão de Condução do Concurso (CCC), atenta a mudança de situação nos serviços de alguns dos respetivos titulares;
b) Subdelegar, querendo, na CCC a competência para proceder à elaboração da análise final das propostas negociadas, respetiva audiência prévia final das propostas negociadas e elaboração de proposta de adjudicação;
c) Adjudicar, requerer a prestação de caução, aprovar a minuta de contrato e representar o Estado Português na celebração do contrato a realizar.
2. Nos termos do artigo 27º, nº 2 do artigo 69º e do nº 1 do artigo 71º, a contrario, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo presente o nº 1 do artigo 29º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, delego ainda, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada Almirante José Saldanha Lopes, a competência para:
a) Liberar as cauções prestadas;
b) Executar as mesmas cauções, sendo caso disso;
c) Autorizar e efetivar os devidos pagamentos, após liquidação e quitação das obrigações que lhes forem subjacentes, nos termos do contrato celebrado a propósito da aquisição de um simulador de tática naval.
12 de junho de 2013. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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