A exploração moderna começou em 1858, após a redescoberta da mina e por iniciativa da companhia de mineração Mason & Barry. Os trabalhos prolongaram-se até 1965, ano de esgotamento do minério, após a extração de uma massa estimada de 25 milhões de toneladas de pirites cúpricas e sulfurosas, e consequente encerramento da mina, cuja concessão expirou em 1984. Durante o período de funcionamento a lavra foi feita a céu aberto até aos 120 metros de profundidade, tendo os trabalhos continuado por meio de poços e galerias até aos 400 metros.
Em redor da área de mineração original foi criado um núcleo composto por oficinas, armazéns e instalações de apoio, para além de residências de diversas tipologias, quartéis, igreja, escola, cineteatro, mercado, hospital, cemitério e outros equipamentos sociais. A filosofia patronal subjacente à sua construção reflete-se na uniformização e hierarquização das tipologias arquitetónicas e dos espaços livres e na qualidade e concentração dos equipamentos administrativos, sociais e recreativos, cuja identidade específica é reforçada pela tecnologia e materiais construtivos utilizados nas edificações, quase exclusivamente em taipa e adobe, bem como pela integração de modelos de arquitetura popular rural da região e de arquitetura clássica vitoriana tardia.
Foram ainda erguidos, na década de 60 do século XIX, um complexo de tratamento e preparação das pirites na Achada do Gamo e uma linha férrea que unia São Domingos ao Pomarão, o porto de embarque do minério no rio Guadiana. O núcleo urbano do Pomarão inclui o conjunto das edificações destinadas à habitação da comunidade mineira e ao apoio administrativo das atividades portuárias, bem como todos os vestígios relacionados com o transporte e carregamento do minério para escoamento por via fluvial.
A estes equipamentos juntam-se os vestígios das edificações relacionadas com a atividade portuária e o pombal da zona da Palanqueira, na margem direita do Guadiana, e ainda todos aqueles relacionados com a atividade mineira e metalúrgica, de cariz industrial ou habitacional, funcional e social, situados ao longo da via de caminho-de-ferro entre a Mina de São Domingos e o Pomarão, bem como a zona do traçado desta via e respetivas estações.
A classificação do Conjunto das Minas de São Domingos reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica. Tendo em vista a necessidade de salvaguardar o conjunto, são fixadas restrições.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração a grande extensão da área a classificar, abrangendo já todos os elementos julgados dignos de proteção legal, e a sua fixação visa salvaguardar a dignidade do enquadramento do conjunto no presente e no futuro. E fixada uma restrição relativa ao tipo de procedimento de caráter preventivo.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto nos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Mértola.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes, nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 1 do artigo 48.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1º
Classificação
1 - É classificado como conjunto de interesse público o Conjunto das Minas de São Domingos, nas freguesias de Corte do Pinto, Santana de Cambas e Espírito Santo, concelho de Mértola, distrito de Beja, conforme planta 1 constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.2 - Nos termos das alíneas c) e d) v) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, são fixadas as seguintes restrições:
a) A descoberta de quaisquer vestígios arqueológicos na área classificada obriga imediatamente à suspensão dos trabalhos no local e à comunicação às entidades da tutela competentes, que definirão as respetivas medidas de minimização arqueológica a aplicar, só podendo os trabalhos ser retomados após a execução das referidas medidas.
b) Na povoação da Mina de São Domingos, nas áreas assinaladas na planta 2 com os n.º 1, 2, 3, 4, 5 e 6, é interdita a alteração e a mobilização do solo/subsolo mesmo que superficial, salvo no âmbito de medidas de estudo, valorização patrimonial ou recuperação ambiental devidamente autorizadas pelas entidades da tutela competentes, devendo nesse caso ser aplicadas previamente as medidas de minimização arqueológica definidas por essas entidades.
c) Na povoação da Mina de São Domingos, na área assinalada em planta com o n.º 7, todas as operações urbanísticas que impliquem afetação do subsolo deverão ser condicionadas a acompanhamento arqueológico.
d) Na área abrangida pelo conjunto classificado devem suscitar o exercício do direito de preferência, em caso de venda ou dação em pagamento, os seguintes imóveis:
- Na povoação da Mina de S. Domingos: Antiga Casa de Habitação do Proprietário da Mina e Escritórios (Palácio e atual hotel); Antiga Casa do Superintendente da Mina (Palacete); Antigas Casas de habitação dos Empregados (Moradias do Bairro Inglês na Rua Dr. Rocha e Rua Dr. Vargas);
Antigo Quartel do Corpo de Polícias; Cemitério dos Ingleses; Centro Republicano 5 de Outubro; Antigo Teatro (Cineteatro); Antigo Quartel da GNR;
Igreja; "Casa da Ilha"; Campo de Futebol Cross Brown; Correios; Mercado Novo.
- Na povoação do Pomarão: Antigo Palácio (casa da administração portuária);
Antiga Estação e Armazém do caminho-de-ferro; Antiga Casa da Balança;
Antiga Oficina; Antiga Casa da Guarda.
- Na Palanqueira: Antigo Pombal.
- Na área mineira abandonada e sua plataforma do caminho-de-ferro: Todos os prédios urbanos existentes e ruínas do antigo estabelecimento mineiro;
Todos os prédios rústicos existentes e terrenos afetos ao antigo estabelecimento mineiro.
Artigo 2º
Zona especial de proteção
1 - É fixada a zona especial de proteção do conjunto referido no artigo anterior, conforme planta 1 constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 43º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, qualquer tipo de trabalhos que envolva afetação do subsolo deverá ser submetido, para apreciação, à entidade competente da tutela, que analisará a pretensão e decidirá sobre a sua exequibilidade e, se for o caso, sobre o tipo de procedimento de salvaguarda a adotar.
18 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
Planta 1
(ver documento original)
Planta 2
(ver documento original)
14912013