A quinta, desenvolvendo-se em patamares e conjugando as valias de recreio e produção, é constituída por casa apalaçada com capela, cómodos agrícolas e jardins. No primeiro patamar situa-se a casa principal, de presumível fundação quinhentista, dominando um pátio centrado por uma fonte circular de mármore, cuja composição eclética resulta da reedificação neoclássica da estrutura em finais do século xviii. No interior ainda se conservam composições de azulejos de tapete seiscentistas. Nas primeiras décadas do século xx foi-lhe acrescentado um corpo sobradado, coevo do restauro da capela, dedicada a Nossa Senhora das Dores e reaberta ao culto em 1907.
Os aprazíveis jardins em terraços, pontuados por espécies arbóreas relativamente raras na região, incluem escadarias, alamedas, um vasto lago e um elaborado sistema de rega constituído por canais, muretes com caleiras e tanques para abastecimento de toda a quinta, cuja cerca delimita ainda um extenso olival e uma área de montado de sobro e azinho.
A classificação da Quinta de Sancha-a-Cabeça reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.
A zona especial de proteção (ZEP) tem em consideração todos os elementos integrantes da quinta, a sua localização privilegiada a meia encosta e a sua envolvente agrícola e florestal, nomeadamente o montado de sobro que já goza de proteção legal, e a sua fixação visa assegurar o seu enquadramento paisagístico, as perspetivas da sua contemplação e a ampla bacia visual em que se integra.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro.
Foi igualmente promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis e 115/2011, de 5 de dezembro.º 265/2012, de 28 de dezembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Quinta de Sancha-a-Cabeça, na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção do monumento referido no artigo anterior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.18 de junho de 2013. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge
Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
14902013