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Portaria 294/2017, de 22 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização - COMPETE 2020 - a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação de uma viatura automóvel em regime de aluguer operacional de veículos (AOV)

Texto do documento

Portaria 294/2017

A Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização - COMPETE 2020 - necessita de proceder à contratação de uma viatura automóvel em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), pelo período de 48 meses.

Compete à Secretaria-Geral do Ministério da Economia a condução deste procedimento de contratação, uma vez que é responsável pela prestação do apoio logístico e administrativo à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização - COMPETE 2020 -, nos termos constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-B/2014, de 16 de dezembro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 15/2015, de 2 de abril, 30/2015, de 7 de maio, 29/2016, de 11 de maio, 39/2016, de 1 de agosto, e 43/2017, de 24 de março, e tendo em conta que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia é entidade agregadora nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 08 de abril de 2015.

Cabe à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), no âmbito das suas atribuições, gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito.

A concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de quarenta e oito meses distribuídos em cinco anos económicos (2017, 2018, 2019, 2020 e 021), pelo que a assunção deste encargo está sujeita a prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Considerando que esta contratação, embora conduzida pela ESPAP, não ocorre ao abrigo de acordo quadro - uma vez que o acordo quadro existente já cessou a sua vigência - não pode, por isso, ser dispensada a autorização através de portaria da assunção dos encargos plurianuais ao abrigo do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, na sua redação atual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 02 de junho, o seguinte:

1.º Fica a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização - COMPETE 2020 - autorizada a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação de uma viatura automóvel em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), até ao montante global estimado de (euro) 25.440,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2017: (euro) 3.180,00;

b) 2018: (euro) 6.360,00;

c) 2019: (euro) 6.360,00;

d) 2020: (euro) 6.360,00;

e) 2021: (euro) 3.180,00.

3.º O montante fixado para cada ano económico será acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do respetivo organismo referente aos anos indicados.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

22 de junho de 2017. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. - 8 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

310770743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3099648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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